TJRN - 0800476-75.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0800476-75.2024.8.20.5128 AUTOR: JOSE ESTEVAO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A., LIBERTY SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSÉ ESTEVÃO SOBRINHO, através de advogado regularmente constituído, em face do BANCO DO BRADESCO S/A., LIBERTY SEGUROS S/A, também identificado, em que foi acostado acordo firmado entre as partes ao ID 134132385.
A cobrança que deu origem ao litígio, é denominada "“LIBERTY SEGUROS S/A", conforme descrito na petição inicial.
A parte autora anuiu pessoalmente aos termos do acordo celebrado (ID 141029663). É o breve relato.
Decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidas e/ou representadas por seus advogados constituídos, com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (ID 134132385) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b, do CPC.
Considerando o depósito judicial realizado ao ID 134755671, expeça-se os respectivos alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado, via SISCONDJ, observando os dados bancários informados ao ID 151928142.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Publicação e registro decorrem da validação da presente sentença pelo sistema eletrônico.
Intime-se a parte autora pessoalmente para ciência da homologação do acordo.
Homologo a renúncia expressa ao prazo recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
18/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:46
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAO SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAO SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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18/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:25
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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06/12/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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25/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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24/11/2024 11:34
Publicado Citação em 25/04/2024.
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24/11/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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07/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAO SOBRINHO em 23/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº: 0800476-75.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 20 de junho de 2024 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 16/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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19/05/2024 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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15/05/2024 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAO SOBRINHO em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO/RN - CEP: 59255-000 Processo n.º 0800476-75.2024.8.20.5128 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, aprazei a Audiência de Conciliação - Justiça Comum, aprazada para o dia 16/05/2024, às 09h00, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situada na Rua Ana de Pontes, n.º 402, Centro, Município de Santo Antônio/RN.
Informo as partes e os advogados que fica disponível o link, abaixo transcrito, para fins de participarem de Audiência por videoconferência: Entrar no TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa O referido é verdade e dou fé.
Santo Antônio, 23 de abril de 2024 ROSINALVA PEREIRA DE LIMA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:21
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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19/04/2024 15:26
Apensado ao processo 0800472-38.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:26
Apensado ao processo 0800473-23.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:26
Apensado ao processo 0800474-08.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:26
Apensado ao processo 0800475-90.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:24
Apensado ao processo 0800477-60.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:20
Apensado ao processo 0800478-45.2024.8.20.5128
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18/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:03
Apensado ao processo 0800479-30.2024.8.20.5128
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08/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ ESTEVÃO SOBRINHO.
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05/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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