TJRN - 0803423-02.2023.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENOR DE FRANCA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803423-02.2023.8.20.5108 Promovente: FRANCISCO VALDENOR DE FRANCA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte exequente atravessou petição no ID n. 152323738 concordando com o teor da impugnação oposta no ID n. 152170462, pelo que fica esvaziada a controvérsia.
Outrossim, fica reconhecido como devido o importe de R$ 23.877,96 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), o qual foi objeto de garantia do juízo, redundando assim no integral adimplemento da obrigação.
Dessarte, ACOLHO a impugnação oposta e, ante a garantia do juízo, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Por consequência, expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte autora e de seu advogado, consoante petição de ID n. 152323738, para levantamento do valor de R$ 23.877,96 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos) daquele montante depositado na conta judicial n. 3400123073384, liberando-se o remanescente em favor da instituição financeira impugnante/executada (Branco Bradesco S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 - Agência: 4040 Conta Corrente n. 01-9).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Pau dos Ferros/RN, 23 de maio de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
26/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:59
Juntada de Alvará recebido
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26/05/2025 11:17
Juntada de planilha de cálculos
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23/05/2025 07:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803423-02.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO VALDENOR DE FRANCA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:24
Decorrido prazo de . em 11/03/2025.
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12/03/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENOR DE FRANCA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENOR DE FRANCA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:55
Juntada de intimação de pauta
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09/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:55
Conclusos para decisão
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08/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2023 03:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 07:28
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:31
Audiência conciliação realizada para 21/09/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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21/09/2023 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 12:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:35
Audiência conciliação designada para 21/09/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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14/08/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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