TJRN - 0804814-08.2017.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:19
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2024 18:06
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:28
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:28
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:28
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:50
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:49
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:32
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 08:42
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 10:47
Juntada de termo
-
03/09/2024 10:42
Juntada de termo
-
03/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 14:14
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:11
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 12:31
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804814-08.2017.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: SONALI FERREIRA DE LIMA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507 Parte Ré: INVENTARIADO: GEISA BARBOSA SILVEIRA DA SILVA e outros (2) Advogado: Advogados do(a) INVENTARIADO: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, TIAGO ABDON FELIX - RN13022, URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR - RN13776, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - RN15869 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 103216672 foram apresentados tempestivamente.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte embargada, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração no ID 103216672.
Mossoró/RN, 4 de agosto de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria -
04/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:17
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:16
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:17
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:17
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 08:44
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0804814-08.2017.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONALI FERREIRA DE LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158, JOSE ANTENOR SARAIVA - 2507 INVENTARIADO: GEISA BARBOSA SILVEIRA DA SILVA, RAYZA BARBOSA SILVEIRA DA SILVA, Y.
L.
S.
D.
S.
Advogados do(a) INVENTARIADO: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, TIAGO ABDON FELIX - RN13022, URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR - RN13776, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO - RN15869 D E C I S Ã O Vistos etc.
Tratam-se os autos do processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido, ANTONIO JOZIMAR SILVEIRA DA SILVA, postulado pela companheira do de cujus a Sra.
SONALI FERREIRA DE LIMA.
Na exordial, foi declarado que além da companheira o falecido deixou 03 (três) herdeiros: GEISA BARBOSA SILVEIRA DA SILVA, RAYZA BARBOSA SILVEIRA DA SILVA ALMEIDA e Y.
L.
S.
D.
S..
Conforme extrai-se dos autos, as herdeiras GEISA BARBOSA SILVEIRA DA SILVA e RAYZA BARBOSA SILVEIRA DA SILVA ALMEIDA requereram a inclusão da Sra.
MARIA DE FATIMA BARBOSA DOS SANTOS no polo ativo da presente ação como companheira do inventariado (ID n° 93135858 – fls. 150).
Todavia, conforme sentença proferida pela 1° Vara de Família da Comarca de Mossoró (ID n° 88941788 – fls. 125-130) e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (ID n° 88941796 – fls. 132-137), houve o reconhecimento da união estável do de cujus com a Sra.
Maria de Fátima até o ano de 2000, ou seja, na data do óbito, esta encontrava-se separada de fato do falecido.
Parecer do Ministério Público (ID n° 100944346 – fls. 161-163).
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado pelas herdeiras, contido na petição ID n° 93135858 – fls. 150, no que concerne a habilitação da Sra.
MARIA DE FATIMA BARBOSA DOS SANTOS, determinando sua exclusão do feito, diante da inexistência de direito para figurar na presente ação.
Em ato contínuo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as Certidões Negativas Fiscais (União, Estado e Município) em nome do de cujus e do espólio, bem como anexar a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC.
Portanto, procedo com a busca no Sistemas RENAJUD e BACENJUD para verificar a existência de bens em nome do de cujus, conforme requerimento formulado pelo Representante do Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:23
Outras Decisões
-
30/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:05
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:04
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:04
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:51
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
11/11/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:07
Outras Decisões
-
06/10/2022 19:10
Decorrido prazo de URBANO GREGORIO DE LIMA JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:10
Decorrido prazo de TIAGO ABDON FELIX em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:10
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:10
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:10
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:04
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:13
Outras Decisões
-
18/08/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/09/2018 03:09
Decorrido prazo de ADRIANO CLEMENTINO BARROS em 05/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 04:35
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 27/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 02:35
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 24/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 12:39
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 22/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 07:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 07:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 14:56
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 20/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 14:33
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
13/04/2018 15:29
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 12/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2018 17:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/02/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 11:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2017 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2017 08:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 08:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 01:46
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR SARAIVA em 20/04/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 11:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/03/2017 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 17:03
Declarada incompetência
-
24/03/2017 13:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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