TJRN - 0825840-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0825840-42.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CODIBA - COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.
REQUERIDO: AS COMERCIO E SERVICOS LTDA, KATIA LEONOR OLIVEIRA GOMES INTIMO o(a) embargado(a) Codiba, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação.
Natal, 22 de agosto de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos à execução
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20/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:06
Juntada de devolução de mandado
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31/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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20/07/2025 05:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de AS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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14/06/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0825840-42.2024.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Codiba - Comercial Distribuidora de Baterias Ltda.
Demandado: AS COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros DESPACHO Cite-se a executada no endereço indicado na petição de Id. 142456494, qual seja: Av.
Antônio Basilio, nº 3270,Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59056-005.
No mais, cumpra-se despacho de Id. 135796368.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:45
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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03/12/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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03/12/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 07:12
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
02/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 18:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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24/11/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0825840-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CODIBA - COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.
REU: AS COMERCIO E SERVICOS LTDA, KATIA LEONOR OLIVEIRA GOMES DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CODIBA – COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA em face de AS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, fundada em título judicial.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intimem-se as partes executadas, em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado Id. 130319878.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:49
Processo Reativado
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05/09/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0825840-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CODIBA - COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.
REU: AS COMERCIO E SERVICOS LTDA, KATIA LEONOR OLIVEIRA GOMES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação movida por CODIBA - COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA em desfavor de AS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA E OUTRO, em que as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação (Id. 125158548). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (Id. 125158548) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:14
Homologada a Transação
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05/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/07/2024 12:16
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
12/06/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 08:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 11/06/2024 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/06/2024 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 15:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 11/06/2024 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825840-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CODIBA - COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.
REU: AS COMERCIO E SERVICOS LTDA, KATIA LEONOR OLIVEIRA GOMES DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA movida por CODIBA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA contra AS COMÉRCIO CABRAL DO NASCIMENTO (A S COMÉRCIO E SERVIÇOS) e KÁTIA LENOR OLIVEIRA GOMES, todos qualificados.
Considerando a manifestação da parte AUTORA na realização da audiência de conciliação, o que por si só afasta a possibilidade de dispensa do ato, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para que o feito seja incluído em pauta de audiências.
Havendo acordo entre as partes, retornem os autos conclusos para eventual homologação.
Não sendo exitosa a tentativa de autocomposição, CITE-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, contados da data de realização de audiência conciliatória, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada contestação, caso haja alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Cumpridas essas diligências iniciais, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, data registrado no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 13:54
Recebidos os autos.
-
25/04/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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25/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:46
Outras Decisões
-
18/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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