TJRN - 0800813-06.2024.8.20.5600
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 00:24
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 18/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2025 00:24
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:47
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0800813-06.2024.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do(s) réu(s) para ciência da Sentença ID 158218479.
CLAUDIO JOSE TINOCO FARACHE JUNIOR Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:02
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 16:49
Juntada de Alvará de soltura
-
21/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:16
Declarada incompetência
-
21/07/2025 16:16
Revogada a Prisão
-
21/07/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 19:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0800813-06.2024.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para ciência da Decisão ID 152378329.
GILIARDE FREITAS DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:30
Mantida a prisão preventiva
-
23/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0800813-06.2024.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, diante da juntada do relatório de id. 144888464, deseja que seja realizado novo interrogatório com o acusado.
ELOYSI CHRISTIE NASCIMENTO DE BARROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:52
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:38
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
06/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS - 0800813-06.2024.8.20.5600 Partes: MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim x MATHEUS RODRIGO SIQUEIRA FERREIRA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público em face de Matheus Rodrigo Siqueira Ferreira pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
O acusado Matheus Rodrigo Siqueira Ferreira teve a prisão preventiva decretada em 22/02/2024 (Id. 115748846), tendo sua última reavaliação ocorrido em 08/11/2024, conforme decisão de Id. 135814729. É o que importa relatar.
Decido Segundo o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a necessidade de manutenção da prisão preventiva deve ser revista, ex officio, a cada 90 dias.
No presente caso, foi convertida a prisão em flagrante do acusado Matheus Rodrigo Siqueira Ferreira em preventiva ao fundamento de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
Dito isto, verifico que não há nenhum fato novo que modifique a situação que ensejou a prisão do acusado.
Na espécie, verifico que o custodiado é acusado de crime de tráfico de drogas, cujas circunstâncias consubstanciadas sobretudo na quantidade de entorpecente apreendido denotam a gravidade concreta da conduta ensejadora do risco à ordem pública, bem como a possibilidade de reiteração delitiva, visto que responde a outros processos criminais.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Deste modo, continuam presentes os requisitos para decretação preventiva, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal, e não há elementos que indiquem ser possível substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão.
Assim, MANTENHO a prisão preventiva do acusado Matheus Rodrigo Siqueira Ferreira, sem prejuízo de reanálise em noventa dias ou caso surja eventual fato novo (art. 316, parágrafo único, do CPP).
Cumpra-se conforme determinado na decisão de Id. 135393019.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
P.I.C.
PARNAMIRIM /RN, data registrada no sistema.
ILNÁ ROSADO MOTTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:07
Mantida a prisão preventiva
-
07/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:53
Decorrido prazo de 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:38
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
06/12/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
02/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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02/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
29/11/2024 10:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
29/11/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
26/11/2024 05:14
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
26/11/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
24/11/2024 13:35
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
12/11/2024 16:15
Decorrido prazo de 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:34
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 11:10
Decorrido prazo de 18ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:13
Mantida a prisão preventiva
-
08/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:15
Audiência Audiência de Instrução Criminal realizada para 05/11/2024 09:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
05/11/2024 12:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 09:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
04/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:51
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:51
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/10/2024 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 17:42
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:12
Decorrido prazo de MPRN - 12ª Promotoria Parnamirim em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:22
Audiência Audiência de Instrução Criminal designada para 05/11/2024 09:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
07/10/2024 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/09/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0800813-06.2024.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu MATHEUS RODRIGO SIQUEIRA FERREIRA para ciência da Decisão ID 131582679.
ROSILECIA SILVA DE ARAUJO Agente Administrativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/09/2024 12:24
Recebida a denúncia contra MATHEUS RODRIGO SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2024 05:05
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:00
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800813-06.2024.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para apresentar sua Defesa Escrita no prazo legal.
CARLOS EDUARDO LIMA DA LUZ Estagiário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:04
Mantida a prisão preventiva
-
09/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:17
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:32
Mantida a prisão preventiva
-
07/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800813-06.2024.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim nos termos do provimento n.º 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a defesa do réu para apresentar sua Defesa Escrita no prazo legal.
PLACIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGO SIQUEIRA FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGO SIQUEIRA FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:29
Juntada de diligência
-
16/04/2024 06:00
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 22:22
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
13/04/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/04/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:32
Declarada incompetência
-
04/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:00
Juntada de Petição de denúncia
-
22/03/2024 00:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/03/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:19
Audiência de custódia realizada para 23/02/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
23/02/2024 15:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
23/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:07
Audiência de custódia designada para 23/02/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
22/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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