TJRN - 0800798-07.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 16/05/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:22
Publicado Citação em 02/05/2024.
-
07/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/08/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:21
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/08/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:06
Publicado Citação em 01/08/2024.
-
06/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
23/11/2024 02:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:06
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/09/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
22/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800798-07.2023.8.20.5104, proposta por JOSE BATISTA FONSECA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de MANUEL BATISTA FONSECA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): JOSE BATISTA FONSECA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Manuel Batista Fonseca, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 29 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800798-07.2023.8.20.5104, proposta por JOSE BATISTA FONSECA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de MANUEL BATISTA FONSECA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): JOSE BATISTA FONSECA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Manuel Batista Fonseca, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 29 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800798-07.2023.8.20.5104, proposta por JOSE BATISTA FONSECA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de MANUEL BATISTA FONSECA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): JOSE BATISTA FONSECA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de Manuel Batista Fonseca, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 29 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
29/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:38
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:24
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 25/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:15
Audiência de interrogatório realizada para 20/02/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
20/02/2024 11:15
Audiência de instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
18/01/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:20
Juntada de diligência
-
17/01/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:36
Audiência de interrogatório designada para 20/02/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
06/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:19
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2023 20:19
Outras Decisões
-
09/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800731-24.2024.8.20.5131
Jose Regino da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2024 10:09
Processo nº 0819068-10.2022.8.20.5106
Joaquim Pereira da Silva Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Alexandre Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2022 10:04
Processo nº 0001963-41.2010.8.20.0105
Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Amb...
Erivaldo Tavares da Silva
Advogado: Anete Brito de Figueiredo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2010 00:00
Processo nº 0808771-60.2017.8.20.5124
Miryam Gondim Miranda de Farias Alves
Fortbrasil Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Juliana de Abreu Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2017 14:59
Processo nº 0129238-23.2012.8.20.0001
Roberto Luis Pereira Matias
Ivan Isaac Ferreira Filho
Advogado: Carlos Rodrigo Silva Braga
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2019 16:38