TJRN - 0833047-63.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0833047-63.2022.8.20.5001 Exequente: HONORIA MARIA DA COSTA e outros (3) Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, o alvará da exequente foi cadastrado no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para a conta da beneficiária do crédito indicada no ID 146768075, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto ao cadastramento do alvará correspondente aos honorários advocatícios, apesar da parte ter informado seus dados bancários, o sistema reportou o seguinte erro: os dados da conta bancária não é da titularidade do beneficiário do crédito.
Por essa razão, e considerando que o SISCONDJ não possibilita o cadastramento de alvará de pessoa jurídica para saque na modalidade "comparecer ao banco", determino a intimação do causídico da autora para fornecer os dados bancários da pessoa jurídica constante do respectivo alvará em anexo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o seu silêncio importará no arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
04/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:50
Outras Decisões
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02/09/2025 18:55
Outras Decisões
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29/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:09
Recebidos os autos
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23/08/2025 00:01
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/08/2025 23:59.
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10/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/05/2025 00:20
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:55
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:00
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/04/2025 00:57
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:01
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:55
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 09:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 07:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 11:44
Processo Reativado
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18/12/2024 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VALCIRENE DE OLIVEIRA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GIZELDA FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de HONORIA MARIA DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADOURA LIMA DA ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GIZELDA FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADOURA LIMA DA ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:18
Decorrido prazo de HONORIA MARIA DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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04/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:14
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:14
Juntada de intimação de pauta
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20/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2023 23:59.
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15/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:00
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:37
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 21:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 00:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 03:32
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:32
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 03/11/2022 23:59.
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18/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2022 05:00
Decorrido prazo de BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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14/08/2022 08:23
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 08:23
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 08:23
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 12/08/2022 23:59.
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14/08/2022 08:23
Decorrido prazo de ANA TERESA DE ARAUJO BARBALHO em 12/08/2022 23:59.
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24/07/2022 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2022 23:59.
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16/06/2022 22:16
Juntada de Petição de alegações finais
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08/06/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 22:19
Conclusos para despacho
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23/05/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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