TJRN - 0800359-35.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800359-35.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DETERMINANDO a expedição do competente alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte autora e de seu advogado, ficando, desde logo, deferida a retenção dos honorários contratuais, desde que seja anexado aos autos o respectivo instrumento.
Diante da inexistência de interesse recursal, após a intimação das partes pelo PJe, dê-se imediato cumprimento às determinações contidas no dispositivo sentencial e arquivem-se os autos com baixa.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:46
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800359-35.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 31 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
31/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:03
Processo Reativado
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31/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:02
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:02
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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07/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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07/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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07/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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29/11/2024 19:00
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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13/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 03:22
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800359-35.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 15 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800359-35.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 23 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
23/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 06:57
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800359-35.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 25 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 15:40
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 08/04/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 11:13
Recebidos os autos.
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20/02/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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20/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:08
Audiência conciliação designada para 08/04/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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20/02/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 21:38
Recebidos os autos.
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19/02/2024 21:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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19/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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