TJRN - 0808412-23.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2025 06:36
Acolhida a exceção de Incompetência
 - 
                                            
07/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/02/2025 23:59.
 - 
                                            
26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 00:39
Publicado Petição em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
1 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Processo nº. 0808412-23.2024.8.20.5106 Parte Autora: AUTOESTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Parte Ré: NEOENERGIA COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE NEOENERGIA COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Concessionária de Serviço Público Federal de Distribuição de Energia Elétrica para todo o Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-81, com sede à Rua Mermoz, 150 – Cidade Alta, Natal/RN, por seus advogados legalmente habilitados, in fine assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer habilitação ao presente processo, oportunidade em faz juntada dos instrumentos societários, além de procuração e substabelecimento.
Aproveita a oportunidade para requerer que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em favor do Dr.
Mateus Pereira dos Santos – OAB/RN 6.028, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil.
Por fim, salienta-se que a presente habilitação não implica em ciência inequívoca dos atos processuais já existentes, conforme pacificado posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do julgado no AgInt no REsp 1.592.443-PR, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019, espelhado no Informativo nº 642, de 15.03.2019 – STJ.
Nestes termos, requer deferimento.
Natal/RN, 06 de janeiro de 2025 RICHARD LEIGNEL CARNEIRO MATEUS PEREIRA DOS SANTOS OAB/RN 9.555 OAB/RN 6.028 - 
                                            
04/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
 - 
                                            
22/10/2024 21:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0808412-23.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SOCEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 124210874 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de agosto de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 124210874 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de agosto de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
09/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/08/2024 10:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 06/08/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
05/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 13:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 06/08/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
06/05/2024 10:28
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0808412-23.2024.8.20.5106 AUTOR: SOCEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA RÉU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado do(a) AUTOR TELLES SANTOS JERONIMO – RN006617 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
02/05/2024 08:05
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/05/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
 - 
                                            
02/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2024 11:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
11/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2024 11:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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