TJRN - 0910817-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0910817-35.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE MEDEIROS Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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07/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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11/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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11/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/11/2024 11:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2024 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:45
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:58
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:58
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 03:53
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 07:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 13:59
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2023 00:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:44
Juntada de Petição de procuração
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27/02/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
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18/12/2022 02:54
Decorrido prazo de GIZA FERNANDES XAVIER em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:40
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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