TJRN - 0813793-46.2018.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BARBOSA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:56
Juntada de guia
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23/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 21:07
Juntada de Ofício
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19/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de TERESINHA VALENTE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de TERESINHA VALENTE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:52
Juntada de guia
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06/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO N. 0813793-46.2018.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: IDELTONIO LOPES NUNES AUTORES DAS HERANÇAS: IDELZITE LOPES NUNES E ANTÔNIO NUNES SOBRINHO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 141918714 - Pág. 1 - Pág.
Total - 704.
Compulsando os autos, verifico a juntada da certidão de registro de testamento público instrumentalizado por Antônio Nunes Sobrinho, em 30/1/2025 (Id 141918685 - Págs. 27/28 - Págs.
Total - 700/701, em cumprimento ao outrora determinado no nono parágrafo da Decisão, Id 135157989 - - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 496/497.
Assim sendo, agora, defiro o pedido de habilitação de Sandra Maria Barbosa Santos, como terceira interessada, diante de sua condição de companheira, declarada em testamento do autor da herança, acima destacado em negrito, assim como de sua advogada, Dra.
Jucelia Basílio da Silva - OAB/RN 10705-B, consoante petição, Id 136889265 - Págs. 3/11 - Págs.
Total - 513/521 e procuração, Id 136889265 - Pág. 12 - Pág.
Total - 522, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar as devidas inclusões nos presentes autos, se assim não tiver sido feito.
Indefiro os pleitos de fixação de alimentos da supracitada terceira interessada em desfavor do espólio de Antônio Nunes Sobrinho, assim como de remoção do encargo da inventariança, devendo buscá-las em ações próprias.
Assim sendo, intime-se o inventariante, por advogado(s), para em 15(quinze) dias, cumprir a ordem estabelecida no sétimo parágrafo da Decisão, Id 135157989 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 496/497, a seguir replicada: ...traga aos autos certidão de inteiro teor e/ou outro tipo de certidão que comprove a propriedade/domínio útil, sem ônus/gravames/impedimentos, tudo atualizado, do bem especificado na peça, Id 130761942 - Pág. 1 - Pág.
Total - 495, em nome dos autores das heranças, Idelzite Lopes Nunes e/ou Antônio Nunes Sobrinho, expedida(s) pelo Ofício de Notas/Registro de Imóveis competente, além da ficha/declaração contendo as informações específicas de tal imóvel, emitida pela Secretaria Municipal de Tributação igualmente competente..., sob pena de remoção do encargo da inventariança (Art. 622 do Código de Ritos).
Outrossim, deixo de atender à solicitação feita pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho, em face da inexistência das peças nominadas no Id 138523199 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 592/593, enfatizando, inclusive, a impossibilidade, no momento, de habilitação de crédito em desfavor de sucessor(s) dos espólios, enquanto não for individualizada(s) a(s) respectiva(s) cota(s)/quota(s) hereditária(s), em sintonia com entendimento jurisprudencial do STJ, situação aqui vislumbrada, servindo esse despacho como ofício, dispensando, portanto, a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Enfim, encerrado(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s) e efetivado ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se todos os advogados habilitados nos autos.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:04
Juntada de Petição de registro especial
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05/02/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 09:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/02/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:57
Juntada de Petição de ato administrativo
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10/01/2025 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 09:35
Juntada de guia
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12/12/2024 09:34
Desentranhado o documento
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12/12/2024 09:33
Desentranhado o documento
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12/12/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 09:33
Juntada de guia
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12/12/2024 09:27
Juntada de guia
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06/12/2024 16:43
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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24/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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23/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 06:01
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 06:01
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 06:01
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 15:41
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0813793-46.2018.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IDELTONIO LOPES NUNES INVENTARIADO: IDELZITE LOPES NUNES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a inventariante, através de seu advogado, para cumprir o requerido pelo Representante da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 10 de agosto de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/11/2024 11:53
Juntada de guia
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05/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 11:36
Desentranhado o documento
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05/11/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
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19/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:04
Juntada de Ofício
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28/08/2024 12:18
Juntada de Ofício
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10/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de registro especial
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29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO N. 0813793-46.2018.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: IDELTONIO LOPES NUNES MEEIRO: ANTÔNIO NUNES SOBRINHO AUTORA DA HERANÇA: IDELZITE LOPES NUNES DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 114695256 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 436 e documentos, Id 114695257 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 437, 114695258 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 438, 114695259 - Págs. - 1/2 - Págs.
Total - 439/440, 114695260 - Págs. - 1/2 - Págs.
Total - 441/442 e 114695261 - Págs. - 1/2 - Págs.
Total - 443/444.
Diante dos fatos narrados e documentos juntados pelo inventariante (Ids suso), defiro o pedido de habilitação dos advogados, Dr.Francisco Edeltrudes Duarte Neto, OAB/RN 324-A e Alexandre Silva de Andrade, OAB/RN 11.955 no tocante ao inventariante, Ideltonio Lopes Nunes, consoante procuração, Id 114695257 - Pág. - 1 - Pág.
Total - 437, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada promover o cadastro do mencionado causídico nos presentes autos, excluindo os causídicos do inventariante cadastrados anteriormente.
Na sequência, intime-se o inventariante, por advogado, para em 15(quinze) dias, anexar a certidão de inteiro teor e/ou outro documento que comprove a propriedade/o domínio útil (registro, inscrição, transcrição, matrícula, averbação...) sem impedimentos, ônus e/gravames, do bem descrito no primeiro parágrafo da petição, Id 81553686 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 411/412, tudo atualizado, expedido(s) pelo Ofício de Notas/Registro de Imóveis competente, além de sua ficha/declaração específica, emitida pela Secretaria Municipal de Natal, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do C.P.C./2015).
Com a juntada dos sobreditos documentos, intime-se o Estado do RN, pela Procuradoria/Procurador(a) competente, para em 15(quinze) dias, apresentar apenas a avaliação/estimativa fiscal do imóvel situado na Rua Manoel Miranda, nº 497, Alecrim.
Natal/RN, conforme outrora determinado na Audiência de Conciliação, Id 80629486 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 408/409 (termo).
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- INVENTÁRIO, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se também todos os advogados aqui cadastrados.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 12 de abril de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:49
Juntada de ata da audiência
-
05/04/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:53
Audiência conciliação realizada para 05/04/2022 08:00 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
04/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 00:58
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2022 00:43
Audiência conciliação designada para 05/04/2022 08:00 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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31/01/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:45
Conclusos para despacho
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24/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 09:14
Decorrido prazo de JUCÉLIA BASÍLIO DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:14
Decorrido prazo de JUCÉLIA BASÍLIO DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:57
Decorrido prazo de WEVERTON BENTO DA CUNHA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:57
Decorrido prazo de WEVERTON BENTO DA CUNHA em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 11:40
Audiência conciliação cancelada para 07/05/2020 08:30.
-
06/05/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2020 11:38
Audiência conciliação redesignada para 07/05/2020 08:30.
-
13/03/2020 11:33
Audiência conciliação redesignada para 06/05/2020 08:30.
-
04/03/2020 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2020 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 15:36
Expedição de Mandado.
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18/01/2020 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2020 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2019 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 15:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2019 11:59
Audiência conciliação designada para 05/03/2020 08:30.
-
30/09/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 14:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 05/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/10/2018 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2018 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2018 00:56
Decorrido prazo de WEVERTON BENTO DA CUNHA em 13/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 09:40
Juntada de termo
-
04/07/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 11:00
Juntada de Petição de petição incidental
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06/06/2018 10:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2018 10:36
Juntada de Petição de petição incidental
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06/06/2018 09:32
Juntada de Petição de petição incidental
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06/06/2018 09:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2018 00:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/06/2018 23:58
Juntada de Petição de petição incidental
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05/06/2018 23:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 13:10
Juntada de guia
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10/05/2018 00:59
Decorrido prazo de IDELTONIO LOPES NUNES em 09/05/2018 23:59:59.
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30/04/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2018 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2018 12:27
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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