TJRN - 0824526-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0824526-61.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: DANIEL VERAS DE SOUZA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO
Vistos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
12/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
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19/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:59
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
07/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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07/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 18:37
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 10:57
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
05/12/2024 21:21
Publicado Citação em 27/06/2024.
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05/12/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0824526-61.2024.8.20.5001 AUTOR: DANIEL VERAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do interesse em conciliar ou indicar provas à produzir, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
P.
I.
Natal/RN, 29 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:40
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:26
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0824526-61.2024.8.20.5001 AUTOR: DANIEL VERAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem acerca do interesse em conciliar ou indicar provas à produzir, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
P.
I.
Natal/RN, 29 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:38
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN CEP: 59064-290 Processo: 0824526-61.2024.8.20.5001 AUTOR: DANIEL VERAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a tempestiva contestação juntada aos autos (ID 126097944), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 16 de julho de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:10
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0824526-61.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DANIEL VERAS DE SOUZA Banco do Brasil S/A Destinatário: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0022-16 , PELO PJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria CITADA para oferecer contestação (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta citação por meio eletrônico (sistema PJE, email ou whatsapp).
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Observações: 1ª) A parte ré tem a obrigação de confirmar nos autos do processo o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento/ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). 2ª) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, a parte ré será citada pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). 3ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041213235201200000111446289 COMPROVANTE RESIDÊNCIA Outros documentos 24041213235209500000111446294 DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24041213235216700000111446296 PROCURAÇÃO Procuração 24041213235223600000111446297 CONTRATO DE HONORÁRIOS Outros documentos 24041213235230400000111447348 EXTRATO ANALÍTICO Outros documentos 24041213235237900000111447350 EXTRATO MICROFILMADO Outros documentos 24041213235247000000111447351 CONTRACHEQUE Outros documentos 24041213235259800000111447353 PLANILHA DE CÁLCULO Planilha de Cálculos 24041213235268200000111447354 Despacho Despacho 24050313115104200000112786854 Intimação Intimação 24050313115104200000112786854 Habilitação nos autos Petição 24051315273386300000113464492 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 24051315273398400000113464497 BB - Estatuto (3) Documento de Comprovação 24051315273420700000113466199 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) Documento de Comprovação 24051315273431700000113466200 PROCURAÇÃO RN - BANCO DO BRASIL S.A Procuração 24051315273442000000113466201 Petição Petição 24061014301264300000115275892 contracheque_2_2024 Outros documentos 24061014301277500000115275894 contracheque_3_2024 Outros documentos 24061014301287800000115275897 contracheque_4_2024 Outros documentos 24061014301297700000115276800 LISTA DE DESPESAS ATUAL - MAIO 24 Outros documentos 24061014301307100000115276802 Decisão Decisão 24061810075132800000115818435 Intimação Intimação 24061810075132800000115818435 Natal, 25 de junho de 2024.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 02:14
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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22/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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22/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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22/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824526-61.2024.8.20.5001 AUTOR: DANIEL VERAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES movida por DANIEL VERAS DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ademais, deixo de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova neste momento processual, aguardando contestação da parte contrária a fim de delimitar os pontos controvertidos.
Não obstante a isso, Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:07
Outras Decisões
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12/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824526-61.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VERAS DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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