TJRN - 0801317-76.2023.8.20.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0801317-76.2023.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTHONY MATHEUS VIANA COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada pelas partes constantes do polo ativo e passivo dos presentes autos.
Verifica-se, conforme consta no ID 149343751, que foi disponibilizado alvará judicial para levantamento dos valores devidos.
Intimada para se manifestar acerca da satisfação das obrigações, a parte exequente permaneceu silente, tendo decorrido in albis o prazo assinalado para manifestação, consoante certificado no ID 151151831.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
A extinção da execução encontra respaldo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê sua cessação quando a obrigação for integralmente satisfeita: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita.
No caso em exame, constata-se que os valores depositados pela executada correspondem, de forma integral, às quantias devidas à parte exequente e a seu patrono, as quais, inclusive, já foram liberadas por meio de alvarás judiciais regularmente expedidos.
Dessa forma, considerando-se que, mesmo devidamente intimada, a parte exequente permaneceu inerte, não se afigura outra solução senão a extinção da presente execução, por força da satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Realizem-se as diligências e expedientes necessários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
MACAU/RN, data do sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801317-76.2023.8.20.5105, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 23-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 23 a 29/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de julho de 2024. -
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801317-76.2023.8.20.5105, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 28-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 28/05 a 03/06/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de maio de 2024. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801317-76.2023.8.20.5105, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 30-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 30/04 a 06/05/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 12 de abril de 2024. -
28/02/2024 09:22
Recebidos os autos
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28/02/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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