TJRN - 0800782-12.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800782-12.2023.8.20.5150 Promovente: JOAO PEDRO DE FREITAS FILHO Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID nº 149124210 o executado juntou comprovante de depósito judicial.
Intimada para se manifestar acerca dos valores depositados, a parte exequente manifestou concordância (ID nº 150492554), bem como requereu a devida expedição de alvarás, em seu favor e de seu causídico.
DECIDO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da última intimação das partes, devendo após os autos serem IMEDIATAMENTE arquivados.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte autora/exequente e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias própria, nos termos indicados na petição de ID 150492554.
Fica autorizada a retenção de honorários contratuais, uma vez que consta nos autos contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte autora.
Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
20/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:23
Juntada de Alvará recebido
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20/05/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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30/04/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800782-12.2023.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAO PEDRO DE FREITAS FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN0014511A BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do(a) comprovante de pagamento na Petição ID 149124210, concordando com o valor depositado, informar os dados bancários da parte autora para expedição de Alvará.
PORTALEGRE/RN, 24 de abril de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:56
Juntada de termo
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11/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:33
Juntada de termo
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27/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:52
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:52
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:18
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:18
Juntada de intimação de pauta
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22/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
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06/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 05:18
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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