TJRN - 0809769-52.2022.8.20.5124
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 21:30
Outras Decisões
-
26/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:17
Juntada de diligência
-
06/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809769-52.2022.8.20.5124 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES MARES Advogado:Advogado(s) do reclamante: RICARDO ARIAS NASCIMENTO BARBOSA Executado:FANIA ZINGER Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 72.993,50 (setenta e dois mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), nas condições contidas no auto de arrematação de id 124573825.
Tendo em vista a ausência de impugnação à arrematação, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 11 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
05/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
04/12/2024 13:42
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
04/12/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
03/12/2024 21:43
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
03/12/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 14:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809769-52.2022.8.20.5124 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES MARES Advogado:Advogado(s) do reclamante: RICARDO ARIAS NASCIMENTO BARBOSA Executado:FANIA ZINGER Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 72.993,50 (setenta e dois mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), nas condições contidas no auto de arrematação de id 124573825.
Tendo em vista a ausência de impugnação à arrematação, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 11 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO Nº: 0809769-52.2022.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES MARES ADVOGADO:RICARDO ARIAS NASCIMENTO BARBOSA EXECUTADO: FANIA ZINGER DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 107136132).
Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 83437636), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 19 de junho de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 19 de junho de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intimação nos moldes do artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I. .
Natal, 15 de maio de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito em Substituição Legal -
21/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:54
Outras Decisões
-
15/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809769-52.2022.8.20.5124 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDES MARES Advogado:Advogado(s) do reclamante: RICARDO ARIAS NASCIMENTO BARBOSA Executado:FANIA ZINGER Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 107136132).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 1 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
06/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:53
Audiência conciliação realizada para 23/02/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
23/02/2024 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 11:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
21/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:46
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:09
Audiência conciliação designada para 23/02/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
28/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:15
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
11/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:16
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
11/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 11:35
Decorrido prazo de FANIA ZINGER em 05/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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