TJRN - 0829886-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 19:38
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:07
Expedição de Ofício.
-
31/08/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 17:47
Juntada de diligência
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12/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:59
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829886-74.2024.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACAIBA - RN DEPRECADO: : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL/RN.
DESPACHO Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata (guia deverá ser gerada dentro do próprio PJe, menu do processo, opção custas, tabela VII - atos diversos, cumprimento de carta precatória), sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, a intimação dar-se-á pelo DJEN.
Pagas as custas, cumpra-se.
Se não pagas, devolva-se sem cumprimento.
Após, devolva-se.
P.
I.
NATAL/RN, 7 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
07/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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