TJRN - 0808348-13.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2025 09:08
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 13:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/03/2025 13:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
13/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de procuração
-
24/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/03/2025 13:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
24/11/2024 06:27
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
24/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
17/10/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 10:39
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0808348-13.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WILLIAM RAMOS MOURA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZEZITO AMARAL DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/10/2024 07:38
Recebidos os autos.
-
10/10/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808348-13.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WILLIAM RAMOS MOURA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZEZITO AMARAL DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de rendimentos e os extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0808348-13.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM RAMOS MOURA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZEZITO AMARAL DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, quantificando o alegado dano material, sob pena do seu indeferimento, sendo inservível a mera menção a orçamentos carreados com a inicial.
Escoado o prazo com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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