TJRN - 0809645-55.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 26/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0809645-55.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: OTAVIO RICART FERNANDES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS Demandado: HDI SEGUROS S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: MARCO ANTONIO INNOCENTI, LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo postulado o julgamento antecipado da lide, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0809645-55.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: OTAVIO RICART FERNANDES DO NASCIMENTO Polo Passivo: HDI SEGUROS S.A. e outros CERTIDÃO CERTIFICO que as CONTESTAÇÕES nos ID's 123768058 e 138256915, foram apresentadas tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 9 de dezembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica às CONTESTAÇÕES nos ID's 123768058 e 138256915 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 9 de dezembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:35
Juntada de termo
-
21/11/2024 13:42
Juntada de termo
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18/11/2024 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 13:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 18/11/2024 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 08:33
Juntada de termo
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24/07/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/11/2024 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 05:33
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809645-55.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: OTAVIO RICART FERNANDES DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: NATALIA GESSICA MARTINS VASCONCELOS Réu: HDI SEGUROS S.A. e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
30/04/2024 13:07
Recebidos os autos.
-
30/04/2024 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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30/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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