TJRN - 0808726-03.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:10
Decorrido prazo de LANA SIQUEIRA VIEIRA em 18/12/2023.
-
15/12/2023 01:35
Decorrido prazo de LANA SIQUEIRA VIEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:24
Juntada de diligência
-
22/11/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 17:24
Decorrido prazo de AUTORA em 27/10/2023.
-
28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
19/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Autos n° 0808726-03.2023.8.20.5106.
CERTIFICO que, nesta data, expedi intimação à parte ( x ) requerente / ( ) requerida, por meio de seu(ua) advogado(a) do teor do SENTENÇA de ID 102818393(Fica a representante legal do menor obrigada a, no prazo de 30 (trinta) dias após a efetivação do negócio jurídico, prestar contas dos valores adquiridos e aplicados.).
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2023.
JANECLEYDE DA SILVA FAGUNDES MEDEIROS Documento Assinado Digitalmente -
15/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:40
Expedição de Alvará.
-
08/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 11:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 06:58
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0808726-03.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 102818393. ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 6 de julho de 2023.
DOMINGOS SAVIO DE BRITO BARBOSA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
06/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
21/06/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808726-03.2023.8.20.5106 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: G.
V.
B. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GERVÁSIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 DECISÃO Vistos etc.
Tratam os autos de Alvará Judicial proposto por G.
V.
B., menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora LANA SIQUEIRA VIEIRA, em que objetiva a autorização para alienar o imóvel descrito na exordial, que encontra-se formalmente em seu nome.
Nos termos do artigo 57 da Lei de Organização Judiciária do Estado do RN, conforme anexo VIII, compete às varas de família da Comarca de Mossoró: (…) f) conceder alvarás nos feitos da sua competência; (...) Como se constata, cabe à vara de família processar e analisar os alvarás judiciais referentes ao feitos de sua competência.
No hodierno caso, tem-se que o pedido relaciona-se à matéria afeta ao direito de família, uma vez que a genitora do menor almeja a alieNação do bem pertencente ao mesmo com a finalidade de promover o seu sustento de uma forma digna e justa.
Nesse sentido, tem-se o aresto infra: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
ALVARÁ PARA A VENDA DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A MENORES SOB PODER FAMILIAR.
JUÍZO DE FAMÍLIA.
Compete à Vara de Família processar e julgar pedido que envolve bens de incapazes (art. 27, III, da Lei n. 11.697, de 13/6/2008).
Conflito de competência admitido e julgado procedente para declarar competente uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, para onde devem ir os autos em redistribuição.
Unânime. (TJ-DF 20.***.***/2351-51 DF 0023515-15.2011.8.07.0000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Data de Julgamento: 07/05/2012, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/05/2012 .
Pág.: 52) Assim, resta patente a incompetência deste Juízo, sendo válido lembrar que se trata de incompetência absoluta, ratione materiae, ou seja, não admite prorrogação.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das varas de família da Comarca de Mossoró/RN e, em decorrência, determino o direcionamento do feito a uma dessas Varas, por redistribuição.
Publique-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:07
Declarada incompetência
-
05/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100591-88.2017.8.20.0115
Marcio Paulo Praxedes
Procuradoria Geral do Municipio de Carau...
Advogado: Maria Josy Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2022 14:22
Processo nº 0800531-13.2020.8.20.5113
Francisco Jose de Abreu
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Patricia Andrea Borba
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2020 14:45
Processo nº 0858555-84.2017.8.20.5001
Colegio Salesiano Dom Bosco
Peterson Emmanuell Oliveira de Melo
Advogado: Diego Rodrigues Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0003393-88.2006.8.20.0001
Marcelo Severo da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marjorie Leandro de Faria Uchoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2006 13:58
Processo nº 0800399-21.2022.8.20.5004
Marayza da Silva Oliveira
Supermercado Nordestao LTDA
Advogado: Maruska Lucena Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2022 08:05