TJRN - 0802425-06.2024.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0802425-06.2024.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GIOVANA MOURA BEZERRA Parte Ré: REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025 VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0802425-06.2024.8.20.5300 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: GIOVANA MOURA BEZERRA Demandado: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência ajuizada por GIOVANA MOURA BEZERRA, em desfavor de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A, todos qualificados.
Sentença proferida no Id. 139545839.
Na sequência, a parte demandada informou a existência de acordo entre as partes, o qual foi celebrado e juntado antes da sentença, conforme petições de IDs 134002927 e 135085682.
Diante disso, pugnou pela sua homologação.
Instada a se manifestar, a parte autora expressou concordância com a petição da demandada, pugnando pela homologação do acordo. É o relatório.
De início, considerando a existência de acordo pactuado antes da prolação da sentença de Id. 139545839, chamo o feito à ordem para desconsiderar a sentença proferida.
Em ato contínuo, a autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 139976474) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:56
Homologada a Transação
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01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0802425-06.2024.8.20.5300 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: GIOVANA MOURA BEZERRA Demandado: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de Id.139976474, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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14/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 11:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/12/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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31/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 01:44
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:08
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:08
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 03:31
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:28
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802425-06.2024.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANA MOURA BEZERRA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A DESPACHO Vistos, Verifico que a parte ré já apresentou contestação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que querendo apresente réplica.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 20:39
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:31
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:31
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:03
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:03
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802425-06.2024.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANA MOURA BEZERRA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Tutela de Urgência ajuizada por Giovana Moura Bezerra Wanderley, em desfavor da Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A, todos qualificados.
Recebo os autos do plantão.
Verifico que a parte autora requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não possuir condições de arcar com as custas do processo, entretanto, não trouxe aos autos qualquer prova que aponte a veracidade de sua alegação.
Faz-se necessária, portanto, a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do CPC, intimem-se os autores, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não demonstrados os requisitos, proceda a demandante o recolhimento das custas processuais.
Com ou sem pronunciamento, decorrido o prazo legal, retornem os autos em IMEDIATA conclusão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 23:18
Juntada de devolução de mandado
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25/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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