TJRN - 0104911-96.2013.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0104911-96.2013.8.20.0124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ATLANTICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo a honorários advocatícios sucumbenciais no qual, após bloqueio positivo de valores em conta do executado, foi expedido alvará para levantamento dos valores. É o que importa relatar.
DECIDO. Expedido RPV, a parte executada foi intimada, mas não efetuou o pagamento voluntário, tendo sido realizado o sequestro via SISBAJUD.
Os valores foram então liberados por alvará.
Verifica-se, assim, que há possibilidade da satisfação da obrigação de pagar com o bloqueio realizado, que foi suficiente para quitação do débito exequendo. Aplicável, portanto, a regra do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, segundo a qual extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Diante do exposto, declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito, conforme previsão do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei n.º 6.830/1980. Liberem-se eventuais valores constritos em excesso.
Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Nada sendo requerido, arquive-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim1 Processo n.º 0104911-96.2013.8.20.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATLANTICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E S P A C H O 1) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2) Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3) Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). 4) Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. 5) Desde logo, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias: 5.1) informar os dados relativos à conta, agência e banco para recebimento dos créditos; 5.2) apresentar, se for o caso, pedido de destaque de honorários contratuais, anexando o respectivo instrumento contratual; 5.3) informar, sob pena de preclusão, se o pagamento dos honorários sucumbenciais deverá ser efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, ou se se trata de sociedade de advogados optante pelo SIMPLES NACIONAL, juntando os correspondentes documentos comprobatórios.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RICARDO DO REGO PESSOA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:22
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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07/03/2023 12:44
Recebidos os autos
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07/03/2023 12:44
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2022 22:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 11:36
Digitalizado PJE
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09/02/2022 11:36
Recebidos os autos
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22/07/2021 12:02
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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26/05/2021 12:39
Prazo Alterado
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05/02/2021 08:05
Prazo Alterado
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03/12/2020 10:49
Prazo Alterado
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27/08/2020 01:17
Prazo Alterado
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21/05/2020 10:26
Certidão expedida/exarada
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20/05/2020 01:04
Relação encaminhada ao DJE
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15/05/2020 09:21
Ato ordinatório
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14/05/2020 06:57
Certidão expedida/exarada
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12/05/2020 03:43
Relação encaminhada ao DJE
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09/01/2020 10:13
Juntada de Apelação
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11/12/2019 10:57
Recebimento
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11/12/2019 10:57
Recebimento
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23/10/2019 11:18
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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22/10/2019 02:38
Recebidos os autos do Magistrado
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22/10/2019 02:38
Recebidos os autos do Magistrado
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22/10/2019 02:02
Procedência
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18/01/2019 09:07
Concluso para sentença
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18/01/2019 08:55
Recebidos os autos do Magistrado
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18/01/2019 08:55
Recebidos os autos do Magistrado
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17/01/2019 09:29
Mero expediente
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01/10/2018 11:25
Concluso para decisão
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01/10/2018 11:03
Certidão expedida/exarada
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18/04/2018 11:51
Petição
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18/04/2018 10:49
Recebimento
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18/04/2018 10:49
Recebimento
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12/04/2018 11:48
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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21/08/2017 02:48
Certidão expedida/exarada
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17/11/2016 09:50
Recebidos os autos do Magistrado
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16/11/2016 03:16
Mero expediente
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30/09/2016 05:59
Despacho Proferido em Correição
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30/09/2016 05:57
Recebimento
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07/08/2015 11:08
Concluso para sentença
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07/08/2015 10:52
Certidão expedida/exarada
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07/08/2015 10:34
Petição
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28/07/2015 09:14
Petição
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24/07/2015 10:25
Publicação
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23/07/2015 11:58
Recebimento
-
23/07/2015 01:57
Relação encaminhada ao DJE
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20/05/2015 09:08
Mero expediente
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29/11/2013 12:00
Documento
-
29/11/2013 12:00
Recebimento
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25/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
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21/11/2013 12:00
Publicação
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20/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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20/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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07/11/2013 12:00
Juntada de Contestação
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29/10/2013 12:00
Recebimento
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29/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
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23/09/2013 12:00
Juntada de mandado
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20/09/2013 12:00
Petição
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20/09/2013 12:00
Documento
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10/09/2013 12:00
Documento
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30/08/2013 12:00
Publicação
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29/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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29/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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29/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
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28/08/2013 12:00
Recebimento
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27/08/2013 12:00
Decisão Proferida
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26/08/2013 12:00
Concluso para decisão
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23/08/2013 12:00
Juntada de mandado
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23/08/2013 12:00
Petição
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09/08/2013 12:00
Petição
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09/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
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08/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
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08/08/2013 12:00
Recebimento
-
08/08/2013 12:00
Mero expediente
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07/08/2013 12:00
Concluso para despacho
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07/08/2013 12:00
Recebimento
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07/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2013 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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