TJRN - 0800664-49.2024.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800664-49.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILVANETE SOARES DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para requererem a produção de outras provas, especificando-as, justificando a necessidade de sua produção e informando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Consigno que a ausência de manifestação ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800664-49.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILVANETE SOARES DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO/CARTA Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a este DESPACHO força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: MEIO ELETRÔNICO Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022818104013600000108813904 Procuração Procuração 24022818105842200000108813905 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24022818121482400000108813906 Outros documentos Outros documentos 24022818123400900000108813907 Despacho Despacho 24031208455476400000109106471 Habilitação nos autos Petição 24031216155678900000109590638 323553_06 Procuração 24031216155686400000109590641 323553_07 Estatuto/ Ata Procuração 24031216155693700000109590640 Intimação Intimação 24031208455476400000109106471 Petição Petição 24031910290634700000109961350 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO JUNT CONTRATO - 3 VARA Documento de Comprovação 24031910290638600000109961353 BOLSA FAMILIA GILVANETE SOARES DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 24031910290646400000109961354 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24031910290652600000109961355 ADITAMENTO À INICIAL Petição 24041113300164800000111360859
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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