TJRN - 0809105-07.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 10:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 26/05/2025 09:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:20
Juntada de diligência
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10/04/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 26/05/2025 09:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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09/04/2025 17:16
Recebidos os autos.
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09/04/2025 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0809105-07.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA CELIA MONTEIRO MOURA e outros Polo Passivo: W R DE OLIVEIRA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 133774073, retornou com a observação “desconhecido”, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 10:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/12/2024 10:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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27/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 18:59
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
24/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/10/2024 12:58
Juntada de Ofício
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16/10/2024 12:45
Juntada de termo
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26/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/12/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809105-07.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA CELIA MONTEIRO MOURA e outros Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA - RN18730 Ré(u)(s): W R DE OLIVEIRA SILVA e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de junho de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/06/2024 10:03
Recebidos os autos.
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25/06/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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25/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2024 10:20
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809105-07.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA CELIA MONTEIRO MOURA e outros Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA - RN18730 Ré(u)(s): W R DE OLIVEIRA SILVA e outros DESPACHO A parte autora requer o benefício da Justiça Gratuita.
Nenhuma justificativa ou declaração foi feita no sentido de que o(s) demandante(s) não dispõe(m) de meios para custear as despesas do processo sem comprometer(em) o sustento próprio ou da família.
Por outro lado, a responsabilidade pela declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça é pessoal, tendo em vista as penalidades previstas para o caso de falsidade.
Por isso, nesse mister, as partes não podem ser substituídas pelo advogado, salvo quando a este foram outorgados poderes especiais para prestar declarações.
No caso em tela, a inicial não foi instruída com declaração, nesse sentido, firmada pelo(s) autor(e)s restando, pois, desatendido o que dispõe o art. 319, do CPC.
Destarte, intime(m)-se o(s) promovente(s), por seu(a) patrono(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência, ou comprove(m) o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS PARA DESPACHO INICIAL.
Int.
Mossoró/RN, 19 de abril de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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