TJRN - 0820435-30.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0820435-30.2021.8.20.5001 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: TIAGO SILVA DE MELO DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a indicar bens de titularidade da parte executada, que sejam passíveis de constrição judicial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line.
Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:00
Determinado o arquivamento
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05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/07/2025 23:59.
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03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0820435-30.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TIAGO SILVA DE MELO DESPACHO Vistos etc.
Levando em consideração o fato de que os móveis indicados à penhora possuem restrição judicial, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se, ante tal informação, ainda assim persiste o interesse no requerimento formulado.
Por oportuno, no mesmo prazo, deverá a parte exequente anexar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entenda pertinente.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
28/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:09
Outras Decisões
-
29/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:46
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0820435-30.2021.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: TIAGO SILVA DE MELO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil: INTIMO a parte autora/exequente para falar sobre a consulta realizada no SISBAJUD, que restou negativo, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez (10) dias.
Natal-RN, 30/04/2024.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:05
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE MELO em 22/05/2023.
-
29/04/2023 00:38
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE MELO em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/02/2023 23:59.
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17/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:44
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE MELO em 04/11/2022.
-
21/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE MELO em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 09:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 09:25
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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23/08/2022 15:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2022 09:19
Conclusos para decisão
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25/06/2022 05:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:42
Decorrido prazo de tiago em 01/04/2022.
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02/04/2022 03:41
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE MELO em 01/04/2022 23:59.
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03/03/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 21:26
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 04:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
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08/07/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 15:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:14
Outras Decisões
-
23/04/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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