TJRN - 0800957-83.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/11/2024 12:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/11/2024 20:06 Determinado o arquivamento 
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                                            11/11/2024 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 09:06 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 09:06 Juntada de decisão 
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                                            24/07/2024 14:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            03/07/2024 09:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/06/2024 03:52 Publicado Intimação em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800957-83.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
 
 Areia Branca-RN, 26 de junho de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
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                                            26/06/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 07:49 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/06/2024 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 14:27 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            13/06/2024 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 11:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/06/2024 10:47 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            04/06/2024 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 15:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/05/2024 09:58 Publicado Intimação em 13/05/2024. 
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                                            13/05/2024 09:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            10/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800957-83.2024.8.20.5113 REQUERENTE: ALDENICE SANTIAGO RODRIGUES REQUERIDO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Recebo a inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo tramitação prioritária ao feito, na forma do art. 1.048, I, CPC.
 
 Muito embora a parte autora não tenha afirmado expressamente o seu desinteresse pela audiência prevista no art. 334 do CPC, considerando o grau de litigiosidade do direito, a teor do princípio da autonomia da vontade (CPC, art. 166), deixo de marcar, por ora, data para realização do referido ato.
 
 Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/05/2024 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2024 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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