TJRN - 0830709-19.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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05/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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25/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 15:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0830709-19.2022.8.20.5001 AUTOR: SEVERINO PAULINO DE ARAUJO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.092.190/SP (2023/0295471-4), da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto do Ministro Relator, para delimitação da controvérsia consubstanciada na definição "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1264.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.092.190/SP; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 22 de outubro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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09/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:44
Juntada de intimação de pauta
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18/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:15
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:05
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 22:54
Embargos de declaração não acolhidos
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04/02/2023 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 01/02/2023 23:59.
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16/01/2023 18:37
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:10
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:38
Indeferida a petição inicial
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01/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:00
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:25
Outras Decisões
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04/10/2022 12:03
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
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20/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 05:44
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 20/07/2022 23:59.
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24/07/2022 05:44
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 20/07/2022 23:59.
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24/07/2022 05:44
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 20/07/2022 23:59.
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24/07/2022 05:44
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 20/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:17
Conclusos para decisão
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28/06/2022 07:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:50
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:12
Declarada incompetência
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21/06/2022 06:51
Conclusos para despacho
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20/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 19:03
Conclusos para despacho
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14/05/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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