TJRN - 0809244-56.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RITA ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:44
Juntada de Ofício
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03/06/2025 11:54
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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17/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de RITA ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809244-56.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: RITA ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA e outros (7) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA - RN18902 Parte Ré: REQUERENTE: EDMILSON ALMEIDA COSTA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre as respostas da consulta SISBAJUD e do INSS, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo se há interesse de que somente um dos herdeiros seja beneficiário do alvará judicial, ficando responsável, se for o caso, por repassar o quinhão aos demais (o que impõe a juntada de declarações autorizativas nesse sentido, inclusive com assinaturas reconhecidas em Cartório).
Mossoró/RN, 29 de abril de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
29/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:06
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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04/12/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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23/11/2024 18:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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23/11/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/10/2024 08:18
Juntada de Ofício
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18/10/2024 12:41
Juntada de termo
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18/10/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0809244-56.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RITA ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA, NERIONE ALMEIDA DA COSTA, ANTONIO NAELSON DE ALMEIDA, NUSIO ALMEIDA DA COSTA, NERUZIA ALMEIDA DA COSTA, NERICE ALMEIDA DA COSTA DE ASSIS, NADIA ALMEIDA DA COSTA ANDRADE, NUBIA ALMEIDA DE MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA - RN18902 REQUERENTE: EDMILSON ALMEIDA COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando que ainda não foram encontrados valores em nome do de cujus, necessária a promoção de novas diligências, inclusive adicionando a também falecida NOEME RITA MARIA DA COSTA, já que eram casados entre si e deixaram os mesmos herdeiros.
I - Proceda-se com a inclusão de NOEME RITA MARIA DA COSTA (CPF *55.***.*75-65) no polo passivo; II - Realize-se consulta SISBAJUD da de cujus, ficando autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo; III - Oficie-se ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há valores residuais deixados, a qualquer título, por EDMILSON ALMEIDA COSTA (CPF *46.***.*00-25 e óbito aos 25/05/2017) e NOEME RITA MARIA DA COSTA (CPF *55.***.*75-65 e óbito aos 14/07/2023) — em relação a esta, também indicar se há dependentes —, depositando judicialmente todo o quantum apurado; IV - Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo se há interesse de que somente um dos herdeiros seja beneficiário do alvará judicial, ficando responsável, se for o caso, por repassar o quinhão aos demais (o que impõe a juntada de declarações autorizativas nesse sentido, inclusive com assinaturas reconhecidas em Cartório); V - Escoado o prazo e não havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para julgamento.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:14
Juntada de Ofício
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20/05/2024 09:21
Juntada de Ofício
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14/05/2024 09:59
Decorrido prazo de SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:59
Decorrido prazo de SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:32
Juntada de termo
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09/05/2024 22:50
Juntada de Ofício
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09/05/2024 22:47
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809244-56.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RITA ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA, NERIONE ALMEIDA DA COSTA, ANTONIO NAELSON DE ALMEIDA, NUSIO ALMEIDA DA COSTA, NERUZIA ALMEIDA DA COSTA, NERICE ALMEIDA DA COSTA DE ASSIS, NADIA ALMEIDA DA COSTA ANDRADE, NUBIA ALMEIDA DE MORAIS Advogado do(a) REQUERENTE: SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA - RN18902 REQUERIDO: RÉU DESCONHECIDO D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista o despacho de ID nº 119589731, recebo os presentes autos, adotando as providências cabíveis ao deslinde do feito.
Inicialmente, deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária com o retorno dos ofícios.
Inclua-se o falecido no polo passivo com o intuito de melhoria das buscas processuais.
Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus Edmilson Almeida Costa, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*00-25, falecido em 25/05/2017 Expeça-se ofício ao Banco do Brasil da comarca de Mossoró/RN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de valores em nome do falecido (Edmilson Almeida Costa, CPF nº *46.***.*00-25) bem como que forneça o extrato bancário respectivo.
Ademais, determino a realização de consulta SISBAJUD e RENAJUD em nome do falecido.
Encontrando-se valores, determino o respectivo bloqueio.
Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
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19/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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