TJRN - 0863461-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:11
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de Marcelo Henrique Marinho Cavalcante em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de Marcelo Henrique Marinho Cavalcante em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:30
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0863461-10.2023.8.20.5001 CLASSE: DÚVIDA REQUERENTE: AGUINALDO FLORENCIO DE CARVALHO REQUERIDO: CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS DE NATAL/RN SENTENÇA Trata-se de procedimento de SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA interposto por AGUINALDO FLORENCIO DE CARVALHO acerca de Nota Devolutiva expedida pelo CARTÓRIO DO 6 º OFÍCIO DE NOTAS DE NATAL/RN.
Após a notificação do cartório requerido, o requerente pleiteia a desistência do processo, informando que não tem mais interesse em seu seguimento, conforme ID 119583022.
Decido.
Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária em que se busca dirimir dúvidas acerca das exigências apontadas pelo registrador, as quais são submetidas a apreciação do juízo competente, não há óbice ao deferimento do pedido de desistência do procedimento.
Desse modo, nos termos do art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da lide, para julgar extinto o processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, à Secretaria para as providências de arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
10/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:25
Extinto o processo por desistência
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30/04/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição de extinção
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23/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 07:52
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:46
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 18:09
Conclusos para decisão
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05/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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