TJRN - 0826579-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:31
Juntada de guia
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11/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 13:32
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 08:00
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ESTRELA MARTINS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ADELIANE ESTRELA MARTINS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0826579-15.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO MACHADO FALECIDO: JORGE LUIZ ROCHA MACHADO SENTENÇA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALVARÁ JUDICIAL.
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES SOB A TITULARIDADE DO DE CUJUS.
EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE HABILITADO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PROCEDÊNCIA. - Satisfeitos que se encontram os requisitos legais, a concessão do alvará pleiteado é medida que se impõe.
Vistos, etc.
Defiro os pedidos de gratuidade da justiça, nos moldes do Art. 98, caput do Código de Processo Civil.
Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, no âmbito do direito das sucessões, proposto por ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGÃO, no qual pretende levantar valores em conta corrente, em razão do falecimento do seu esposo, JORGE LUIZ ROCHA MACHADO, certidão de óbito em ID. 120327747.
Por meio do expediente de ID. 125478681, o INSS informou que o falecido deixou 01 (uma) dependente econômica, ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGÃO, requerente no presente feito.
O falecido deixou o montante de R$ 11.262,14, referente à valores de FGTS e conta bancária, conforme ID. 129769968 e ID. 138489961. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando o feito, constato que a presente demanda encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, precisamente na Lei nº 6.858/80, onde prevê a possibilidade de, em sendo satisfeitas algumas condições, a expedição de via alvará judicial de determinados valores não recebidos em vida pelos seus titulares.
O pedido de alvará está condicionado aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, que corresponde a R$ 13.280,25 (treze mil, duzentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos) nos termos do art. 2º, da referida lei.
No caso em apreço, a requerente indubitavelmente preenche os requisitos legais, bem como, propôs seu pleito por meio da via procedimental adequada, razão pela qual o levantamento dos valores merece acolhida.
Com efeito, a interessada é única dependente do falecido e foi comprovando a existência de numerários (ID. 129769968 e ID. 138489961) inferiores as 500 OTNs.
Sendo a concessão do alvará medida que se impõem.
Diante do Exposto e por tudo o que dos autos consta, JULGO por sentença, PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de que seja liberado em favor de ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGÃO, os valores de ID. 129769968 e ID. 138489961, sob a titularidade de JORGE LUIZ ROCHA MACHADO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais, ante o deferimento da justiça gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará.
P.R.I.
Natal/RN, 15 de maio de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:45
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO MACHADO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO MACHADO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0826579-15.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGÃO MACHADO FALECIDO: JORGE LUIZ ROCHA MACHADO DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL no âmbito do direito das sucessões, proposto por ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGÃO, no qual pretende levantar valores em conta corrente, em razão do falecimento do seu esposo, JORGE LUIZ ROCHA MACHADO, certidão de óbito em ID. 120327747.
Em petição de ID. 141241674, a parte requerente solicitou que seja consultado os valores de FGTS, em nome do falecido.
No entanto, os valores já foram consultados em ID. 129769959.
Diante do exposto, intime-se a parte requerente, para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO MACHADO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO MACHADO em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0826579-15.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO MACHADO FALECIDO: JORGE LUIZ ROCHA MACHADO DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL no âmbito do direito das sucessões, proposto por ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO, no qual pretende levantar valores em conta corrente, em razão do falecimento do seu esposo, JORGE LUIZ ROCHA MACHADO, certidão de óbito em ID. 120327747.
Intime-se a parte requerente, por meio dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado do SISBAJUD de ID. 138489961.
P.I.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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06/12/2024 08:24
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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06/12/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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05/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0826579-15.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO MACHADO FALECIDO: JORGE LUIZ ROCHA MACHADO DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL no âmbito do direito das sucessões, proposto por ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO, no qual pretende levantar valor proveniente de FGTS/PIS, em razão do falecimento do seu esposo, JORGE LUIZ ROCHA MACHADO, certidão de óbito em ID. 120327747.
Intime-se a parte requerente, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado do SISBAJUD de ID. 129769959.
P.I.
Natal/RN, 29 de agosto de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 10:35
Juntada de Ofício
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27/05/2024 23:08
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 10:21
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0826579-15.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO FALECIDO: JORGE LUIZ ROCHA MACHADO DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL no âmbito do direito das sucessões, proposto por ALINE PATRICIA FELICIO DE ARAGAO, no qual pretende levantar valor proveniente de FGTS/PIS, em razão do falecimento do seu esposo, JORGE LUIZ ROCHA MACHADO.
Intime-se a parte requerente, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, ocasião em que deverá anexar aos autos certidão de óbito do falecido, na forma do art. 321 do CPC.
P.I.
Natal/RN, 22 de abril de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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20/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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