TJRN - 0853596-31.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0853596-31.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELZE DUARTE TAVARES RODRIGUES REBOUCAS e outros Demandado: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
DECISÃO Considerando a certidão atestando a intempestividade da contestação apresentada, DECRETO a revelia do demandado.
Ademais, verifica-se que requereu a produção de provas, de acordo com o artigo 349 do CPC, tendo sido deferida a realização da perícia na decisão de ID.
Num. 107197740.
Desta forma, cumpra-se a decisão de ID.
Num. 107197740 e intime-se o perito ali nomeado, devendo ser cumpridas todas as determinações ali expressas.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:24
Outras Decisões
-
19/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0853596-31.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELZE DUARTE TAVARES RODRIGUES REBOUCAS e outros Demandado: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que consta em réplica (ID 95517574) pedido de decretação de revelia do demandado, antes de sanear o feito, determino a remessa dos autos à secretaria para que o servidor competente certifique a tempestividade da contestação do demandado juntada aos autos (ID 94068001).
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0853596-31.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZE DUARTE TAVARES RODRIGUES REBOUCAS, ANTONIO DE ARAUJO TAVARES NETTO REU: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
DESPACHO Considerando que a perícia foi requerida pela parte demandada e, em petição de ID.
Num. 109035396 a parte demandante faz considerações sobre a perícia estar prejudicada, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID.
Num. 109035396.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 3 de julho de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:00
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
31/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0853596-31.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZE DUARTE TAVARES RODRIGUES REBOUCAS, ANTONIO DE ARAUJO TAVARES NETTO REU: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
DESPACHO Considerando que a perícia foi requerida pela parte demandada e, em petição de ID.
Num. 109035396 a parte demandante faz considerações sobre a perícia estar prejudicada, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID.
Num. 109035396.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 3 de julho de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:38
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/09/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853596-31.2021.8.20.5001 AUTOR: ELZE DUARTE TAVARES RODRIGUES REBOUCAS, ANTONIO DE ARAUJO TAVARES NETTO REU: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
DECISÃO Compulsando os autos observo que após a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de provas complementares, ambas pugnaram para designação da audiência de instrução e a parte demandada pugnou pela realização de prova pericial.
Deixo para analisar o pedido de designação de audiência posteriormente a apresentação do laudo pericial.
Nessa oportunidade, DEFIRO o pedido formulado pelo demandado para realização da perícia, momento em que esclareço que o responsável pelo pagamento dos honorários periciais será o demandado por ter o mesmo que requereu a perícia.
Ademais, necessário o ajuste do comando de produção de prova pericial na seguinte ordem: a) PROCEDA com a nomeação do o perito AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO, engenheiro civil devidamente cadastrado na lista de credenciados do NUPEJ para realização de perícia paga; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandada, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 10 (dez) dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 18 de setembro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:36
Deferido o pedido de
-
17/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0853596-31.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELZE DUARTE TAVARES RODRIGUES REBOUCAS e outros Réu: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, 26 de junho de 2023 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:37
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 03:45
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:26
Outras Decisões
-
24/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:29
Juntada de Termo de audiência
-
21/11/2022 07:45
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:33
Audiência conciliação designada para 24/11/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/01/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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