TJRN - 0817763-54.2018.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:37
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/08/2025 14:11
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
20/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
18/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:47
Outras Decisões
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0817763-54.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA DE LIMA AZEVEDO, VILMA DA COSTA CAVALHEIRO, ROZANGELA BARRETO ALVES DOS SANTOS, DJALMA LIRA MARTINS, EDMAR DE ARAUJO DANTAS, ANDREA PINTO TIBURCIO, ANA GLORIA DE MELO E SILVA, ELAINE LAGE NETTO COSTA, DAGOBERTO LOPES GALVAO DE OLIVEIRA, VANIA MIRANDA DE ARAUJO VIANNA, MARIA GORETTI CORDEIRO, TEREZINHA DE JESUS COELHO SAMPAIO BEZERRA DE MELO, MARIA TEREZA FERREIRA, MARGARETH DE LIMA ROCHA, JOSEFA ELZILANDE DA SILVA DANTAS, LEILA MARIA ANTUNES DE PAULA, PAULA FRANCINETE DOS SANTOS, TEREZINHA MIECKO ADACHI, MARISE SOARES ALMEIDA, ANA APARECIDA ROCHA APELADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que a SERPREC certificou em certidão que: “Certifico que devolvo os presentes autos ao Juízo de origem para análise da petição de ID 129034718.
Dou fé.” Em análise a referida petição, verifico que o Município de Natal informou que: “observa-se que um dos precatórios foi expedido em nome de VANIA MIRANDA DE ARAUJO VIANNA, quando deveria ter sido expedido em nome do seu herdeiro/espólio, tendo em vista o falecimento dessa.
Assim sendo, este município requer que a intimação retro seja direcionada ao exequente, através do Sindicato, devidamente habilitado aos autos, para providenciar tal diligência, por entender ser de seu interesse.” Em despacho de Id. 136463956 este juízo determinou a intimação do exequente pra se manifestar acerca da Petição de Id. 129034718.
Contudo, quedou-se inerte.
Diante disso, determino que seja renovada a intimação do exequente, por intermédio do causídico habilitado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da Petição de Id. 129034718.
Cumprida ou não a diligência, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.Cumpra-se.Intime-se.
NATAL/RN, 02 de maio de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0817763-54.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA DE LIMA AZEVEDO, VILMA DA COSTA CAVALHEIRO, ROZANGELA BARRETO ALVES DOS SANTOS, DJALMA LIRA MARTINS, EDMAR DE ARAUJO DANTAS, ANDREA PINTO TIBURCIO, ANA GLORIA DE MELO E SILVA, ELAINE LAGE NETTO COSTA, DAGOBERTO LOPES GALVAO DE OLIVEIRA, VANIA MIRANDA DE ARAUJO VIANNA, MARIA GORETTI CORDEIRO, TEREZINHA DE JESUS COELHO SAMPAIO BEZERRA DE MELO, MARIA TEREZA FERREIRA, MARGARETH DE LIMA ROCHA, JOSEFA ELZILANDE DA SILVA DANTAS, LEILA MARIA ANTUNES DE PAULA, PAULA FRANCINETE DOS SANTOS, TEREZINHA MIECKO ADACHI, MARISE SOARES ALMEIDA, ANA APARECIDA ROCHA APELADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que a SERPREC certificou em certidão que: “Certifico que devolvo os presentes autos ao Juízo de origem para análise da petição de ID 129034718.
Dou fé.” Em análise a referida petição, verifico que o Município de Natal informou que: “observa-se que um dos precatórios foi expedido em nome de VANIA MIRANDA DE ARAUJO VIANNA, quando deveria ter sido expedido em nome do seu herdeiro/espólio, tendo em vista o falecimento dessa.
Assim sendo, este município requer que a intimação retro seja direcionada ao exequente, através do Sindicato, devidamente habilitado aos autos, para providenciar tal diligência, por entender ser de seu interesse.” Posto isso, determino que seja intimado o exequente, por intermédio do causídico habilitado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da Petição de Id. 129034718.
Após, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2024.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 07:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:24
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/08/2024 13:41
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
21/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
16/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2021 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2020 12:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 11:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
13/03/2020 11:05
Outras Decisões
-
13/03/2020 10:05
Outras Decisões
-
17/12/2019 13:04
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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