TJRN - 0806614-51.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0829016-29.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): AGILSON CESAR DA SILVA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o crédito exequendo ultrapassa o teto limite para expedição de RPV (20 ou 10 salários mínimos).
Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja renunciar aos valores excedentes a 20 (vinte) salários mínimos, ou se deseja receber o crédito mediante precatório, ressaltando que, se houver renúncia de eventuais valores, esta deverá ser feita de mão própria pela exequente ou por meio de procurador munido com instrumento procuratório com poderes especiais para renunciar sobre os referidos valores.
Considerando que é facultado à parte exequente a renúncia irretratável e irrevogável ao crédito do valor que ultrapassar, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Ressalte-se que devem ser observados os limites da Lei Estadual nº 8.428/2003 e da Portaria nº 399-TJ, de 12 de março de 2019, cujo limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor é de 20 (vinte) salários mínimos se o devedor for a Fazenda Estadual e 10 (dez) salários mínimos se o devedor for a Fazenda Municipal de Natal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806614-51.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 28-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 28/05 a 03/06/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de maio de 2024. -
24/04/2024 22:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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