TJRN - 0821505-24.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
07/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
23/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:49
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821505-24.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): M.L.GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870 Ré(u)(s): MARIA PRISCILA PEREIRA ROCHA GOMES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que já foi(ram) diligenciado(s), sem êxito, o(s) endereço(s) constante(s) na inicial.
Assim, utilizem-se os sistemas do RENAJUD e INFOJUD, visando obter prováveis endereços do(a)(s) executado(a)(s).
Encontrado novo endereço, expeça-se o pertinente mandado ou carta precatória, conforme o caso, para o fim de intimação do(a)(s) devedor(a)(s) na forma do art. 523 do CPC.
Obtido o mesmo endereço para onde já tenha havido diligência, intime-se a parte executada por EDITAL, com prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, fazendo-se constar a advertência de que a falta de pagamento ensejará multa de 10%, além de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, caput, § 1º, CPC).
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
20/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:21
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:21
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821505-24.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: M.L.GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870 Parte Ré: REU: MARIA PRISCILA PEREIRA ROCHA GOMES Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 14 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
14/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 03:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 03:52
Juntada de diligência
-
11/04/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:28
Juntada de termo
-
24/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:30
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 12:44
Juntada de termo
-
23/10/2023 10:06
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:26
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
14/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 05:39
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:06
Decorrido prazo de MARIA PRISCILA PEREIRA ROCHA GOMES em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:36
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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25/05/2023 11:25
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 07:14
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 01:51
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA PRISCILA PEREIRA ROCHA GOMES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:59
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 12/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:35
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 02:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 05:39
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:05
Juntada de custas
-
25/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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