TJRN - 0856973-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:32
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR DA SILVA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR DA SILVA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:57
Decorrido prazo de ALLAN CESAR MARQUES DE OLIVEIRA MACENA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:57
Decorrido prazo de ALLAN CESAR MARQUES DE OLIVEIRA MACENA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 16:54
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0856973-39.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VALMIR DA SILVA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO VALMIR DA SILVA JUNIOR em face de BANCO DO BRASIL S/A., devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Considerando a justiça gratuita deferida, tais verbas ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, for demonstrado o desaparecimento da situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se a obrigação decorrente da sucumbência, após esse prazo, a teor do disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 10 de maio de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:14
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 15:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR DA SILVA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ALLAN CESAR MARQUES DE OLIVEIRA MACENA em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 13:39
Juntada de termo
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07/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:59
Audiência conciliação cancelada para 07/02/2024 13:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:36
Audiência conciliação designada para 07/02/2024 13:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/10/2023 07:52
Recebidos os autos.
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05/10/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 21:19
Conclusos para despacho
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03/10/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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