TJRN - 0801251-14.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:24
Outras Decisões
-
23/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de OMEGA SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801251-14.2023.8.20.5100 Ação:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: AMIDA BRAZIL PROPERTIES LTDA Réu: OMEGA SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão de id 157016546, decorrido o prazo os autos serão arquivados.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
09/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:58
Outras Decisões
-
30/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801251-14.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL, cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Considerando a renúncia ao prazo recursal por ambas as partes, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:50
Homologada a Transação
-
16/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 09:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801251-14.2023.8.20.5100 DESPACHO Intime-se o exequente para, em cinco dias, dizer se ratifica a minuta de acordo juntada pela parte executada, bem como requerer o que entender de direito.
Conclusos após.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2025 13:18
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 02/04/2025 10:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
02/04/2025 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 20:02
Juntada de diligência
-
01/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 12:16
Juntada de diligência
-
30/03/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:53
Juntada de diligência
-
27/03/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:06
Juntada de diligência
-
17/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:43
Decorrido prazo de OMEGA SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:39
Decorrido prazo de OMEGA SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:48
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/04/2025 10:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801251-14.2023.8.20.5100 DESPACHO Como houve requerimento expresso de realização de audiência de instrução e julgamento pela parte embargada, entendo que é necessária a sua designação para que sejam colhidos os depoimentos pessoais das partes e a oitiva das testemunhas por elas indicadas.
Destaco, inclusive, que é possível ao juiz, de ofício, ordenar os depoimentos, bem como as provas que se mostrarem necessárias (art. 370 e 385 do CPC).
Assim, determino que a secretaria inclua o presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, neste Juízo, oportunidade em que, não havendo conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais, realizadas oitivas das testemunhas e tomadas todas as providências probatórias que se mostrarem necessárias ao deslinde da causa.
Nos termos do §4 do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas (caso ainda não conste dos autos).
Ressalto que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (§6 do art. 357 do CPC).
Vale salientar que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC, de modo que a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias do art. 455, §4º, do CPC, devendo tal solicitação ser feita até o prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência.
De imediato, a Secretaria Judiciária deve intimar as partes, pessoalmente, a fim de que compareçam à audiência, inclusive sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:02
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
02/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
25/11/2024 07:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
25/11/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
06/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801251-14.2023.8.20.5100 DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de novo ofício, conforme requerido no ID n. 133054417, uma vez que basta uma leitura dos documentos acostados no ID n. 130270760 para se concluir que as questões levantadas pela parte embargada já foram devidamente respondidas, mormente no que se refere ao desmembramento da matrícula-mãe n. 13.337 do Loteamento Jardim do Vale Assú nas matrículas n. 15.554, 15.567, 15.547 e 15.569.
Destaca-se, por fim, que eventuais provas relativas à origem das matrículas derivadas da de n. 13.337 devem ser produzidas pelo embargado.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam produzir ou se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Havendo pedido de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:21
Outras Decisões
-
08/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 04:05
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 16:24
Outras Decisões
-
13/06/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica à contestação. -
08/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 19:08
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:55
Decorrido prazo de OMEGA SERVICOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 05:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 05:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 06:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 19:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS LUCENA em 15/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:28
Juntada de custas
-
27/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 08:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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