TJRN - 0909378-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/03/2025 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 10:03 Transitado em Julgado em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 12:52 Desentranhado o documento 
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                                            18/03/2025 12:52 Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 01:10 Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 01:10 Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES PIRES em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 01:10 Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 01:10 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:50 Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:50 Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES PIRES em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:50 Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:50 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 17/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 01:11 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0909378-86.2022.8.20.5001 Autor: JANAINA ARTHUSO MARTINS GUEDES Réu: CLUB PARADISE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de indenização ajuizada por JANAINA ARTHUSO MARTINS GUEDES em face de CLUB PARADISE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
 
 Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a mesma apesar de intimada através do Advogado constituído nos autos e através d carta com AR, quedou-se silente (ID nº 142983427). É, em síntese, o relatório.Fundamento.
 
 Decido.
 
 Dispõe o art. 485, III do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É o que ocorre.
 
 No caso em tela, a parte autora foi intimada do despacho proferido através do Advogado constituído nos autos e não se manifestou, de forma que não se tem como dar andamento ao mesmo em face do inquestionável abandono.
 
 Ademais, registre-se o fato de que o processo teve início em 03 de novembro de 2022, e até o presente momento ainda não foi o mesmo sentenciado, sem que a parte autora tenha efetivado qualquer reclamação, o que não deixa dúvidas quanto ao abandono da causa pela mesma, de modo a justificar a sua extinção, nos termos do art. 485, III do CPC.
 
 ISTO POSTO, e com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
 
 Depois de transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
 
 Custas residuais a serem suportadas pela parte autora.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Natal/RN, 14/02/2025.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/02/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2025 09:44 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            14/02/2025 11:14 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2025 11:13 Decorrido prazo de autora em 11/02/2025. 
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                                            14/02/2025 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 00:24 Decorrido prazo de JANAINA ARTHUSO MARTINS GUEDES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:14 Decorrido prazo de JANAINA ARTHUSO MARTINS GUEDES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 11:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/01/2025 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 16:26 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            22/11/2024 16:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 11:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0909378-86.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JANAINA ARTHUSO MARTINS GUEDES Réu: CLUB PARADISE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Trata-se de processo no qual foi proferido ato ordinatório em data de 14 de maio de 2024, do qual o Patrono da parte foi intimado, mas não se manifestou a respeito.
 
 Assim sendo, determino a intimação da parte autora, através de carta com AR, a fim de que providencie o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo integralmente o ato anterior (ID nº 121283132) - promovendo a citação da parte ré, sob pena de extinção do presente processo sem análise do mérito.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 29/10/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            31/10/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 09:31 Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES PIRES em 04/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 09:31 Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES PIRES em 04/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 13:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            16/05/2024 13:45 Publicado Intimação em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 13:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            16/05/2024 13:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: 84- 3673-8495 - Email: [email protected] Processo n.º 0909378-86.2022.8.20.5001 Parte autora: JANAINA ARTHUSO MARTINS GUEDES Parte ré: CLUB PARADISE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ATO ORDINÁTÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, tendo em vista que a parte ré ainda não foi citada, INTIMO JANAINA ARTHUSO MARTINS GUEDES, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para fins de citação, tendo em vista que este processo tramita nos moldes de 100% digital.
 
 Natal/RN, 14 de maio de 2024 MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário
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                                            14/05/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 11:05 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/03/2024 10:04 Recebidos os autos. 
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                                            21/03/2024 10:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            21/03/2024 10:03 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2024 10:05 Juntada de termo 
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                                            18/12/2023 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 18:08 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 01/02/2024 13:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            21/11/2023 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 10:13 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/03/2023 05:36 Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES PIRES em 20/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 19:25 Publicado Intimação em 23/02/2023. 
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                                            15/03/2023 19:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            17/02/2023 12:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            17/02/2023 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2023 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2023 14:15 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:48 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:49 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:22 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:52 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:19 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 10:51 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            14/02/2023 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 15:34 Juntada de custas 
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                                            14/02/2023 07:46 Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES PIRES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 17:09 Juntada de custas 
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                                            20/01/2023 07:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2023 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2022 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2022 00:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2022 00:42 Decorrido prazo de KAMILA RODRIGUES PIRES em 16/12/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 08:29 Publicado Intimação em 08/11/2022. 
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                                            11/11/2022 08:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            05/11/2022 06:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 19:38 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2022 19:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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