TJRN - 0845679-29.2019.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 02:10
Decorrido prazo de GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
09/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
29/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0845679-29.2019.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 22 de abril de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
22/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0845679-29.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO *06.***.*85-00 EXECUTADO: GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO DESPACHO Antes de proceder com a indisponibilidade no CNIB, determino a que a secretaria proceda com a busca de imóveis ativos em nome da parte executada, por meio do site www.penhoraonline.org.br e/ou SREI, através do módulo “Pesquisa de Bens” anexando aos autos o resultado da pesquisa.
Registro que, caso não tenha sido informado Estados/Municípios para a pesquisa, determino que seja realizada em todo o Estado do RN.
Caso sejam encontrados imóveis ativos, determino a colocação da indisponibilidade no CNIB referente a tais imóveis.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 7 de março de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Guilherme Dias Curty de Carvalho em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Guilherme Dias Curty de Carvalho em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 05:44
Decorrido prazo de Guilherme Dias Curty de Carvalho em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:41
Decorrido prazo de Guilherme Dias Curty de Carvalho em 19/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
01/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
01/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845679-29.2019.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA Réu: GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO *06.***.*85-00 e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora/exequente, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca do(a) certidão (ID nº 107474135) juntado(a) aos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de setembro de 2023.
ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de Guilherme Dias Curty de Carvalho em 04/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845679-29.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO *06.***.*85-00 EXECUTADO: GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Frustrada a diligência de penhora on line, diante da ausência valores bloqueados ou bloqueio de montante irrisório, desbloqueado de imediato, conforme extrato em anexo, intime-se o exequente/demandante a se pronunciar no prazo de quinze dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:07
Outras Decisões
-
01/07/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
01/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
01/07/2023 04:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 04:11
Decorrido prazo de Guilherme Dias Curty de Carvalho em 30/06/2023 09:23.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845679-29.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA REU: GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO *06.***.*85-00 EXECUTADO: GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/3437-29), no valor de R$ 29.906,70 (vinte e nove mil e novecentos e seis reais e setenta centavos), em desfavor de GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 10:04
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
20/03/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
22/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 23:17
Outras Decisões
-
20/10/2022 04:43
Decorrido prazo de Guilherme Dias Curty de Carvalho em 19/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 06:32
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR DA COSTA SALVINO DE ARAUJO *06.***.*85-00 em 17/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 20:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 19:47
Outras Decisões
-
18/01/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 07:29
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
14/05/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2019 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2019 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2019 21:57
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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