TJRN - 0840509-18.2015.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:01
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:01
Decorrido prazo de Ronald da Silva Neves em 12/09/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0840509-18.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NIRES DOS SANTOS EXECUTADO: ESPÓLIO DE ALUISIO MANOEL DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente a anexar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atual de registro imobiliário do bem indicado à penhora no Id. 135244531.
Cumprida a diligência, ou transcorrido o prazo supra, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 29 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
03/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
29/11/2024 18:03
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
29/11/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 04:13
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:52
Decorrido prazo de Ronald da Silva Neves em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Ronald da Silva Neves em 01/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0840509-18.2015.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): FRANCISCO NIRES DOS SANTOS Réu: ESPÓLIO DE ALUISIO MANOEL DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 61719335, requerendo o que entender de direito.
Natal, 30 de setembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 07:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de SIRO AUGUSTO DE ARAUJO SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0840509-18.2015.8.20.5001 EXEQUENTE:FRANCISCO NIRES DOS SANTOS EXECUTADO(A):ESPÓLIO DE ALUISIO MANOEL DE OLIVEIRA DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:39
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 17:39
Processo Reativado
-
08/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 02:29
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 02:29
Decorrido prazo de Ronald da Silva Neves em 27/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 17:27
Expedição de Alvará.
-
07/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 15:26
Transitado em Julgado em 07/07/2021
-
24/06/2021 10:41
Decorrido prazo de Ronald da Silva Neves em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:16
Decorrido prazo de SIRO AUGUSTO DE ARAUJO SILVA em 23/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 01:54
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 17/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2021 12:02
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 16:22
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 02:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALUISIO MANOEL DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2020 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 23:40
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA NEVES em 11/09/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 01:51
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA NEVES em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 01:15
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 15/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2020 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:22
Juntada de Ofício
-
07/05/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:14
Outras Decisões
-
06/05/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2020 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 11:40
Outras Decisões
-
20/05/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 14:23
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA NEVES em 23/01/2019 23:59:59.
-
16/12/2018 02:53
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 14/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 11:29
Conclusos para julgamento
-
29/04/2018 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/11/2017 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2017 09:23
Audiência instrução realizada para 14/11/2017 08:30.
-
13/11/2017 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2017 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2017 13:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2017 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2017 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2017 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2017 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 11:32
Audiência instrução designada para 14/11/2017 08:30.
-
04/10/2017 09:10
Audiência instrução realizada para 04/10/2017 08:30.
-
04/10/2017 07:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/09/2017 01:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 25/09/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2017 01:50
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 13/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 13:53
Audiência instrução designada para 04/10/2017 08:30.
-
13/09/2017 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 08:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 10:02
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/08/2017 08:30.
-
20/07/2017 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2017 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 11:24
Audiência instrução e julgamento designada para 22/08/2017 08:30.
-
18/05/2017 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/05/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2016 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2016 15:19
Decorrido prazo de FRANCISCO NIRES DOS SANTOS em 22/09/2016 23:59:59.
-
30/09/2016 15:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 26/09/2016 23:59:59.
-
08/09/2016 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 16:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 17:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2016 11:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/03/2016 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2016 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2015 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2015 15:35
Mudança de Classe Processual
-
15/10/2015 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2015 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 17:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2015 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2015 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 16:29
Conclusos para decisão
-
15/09/2015 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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