TJRN - 0803175-57.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO CARDIELLY JESUS DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO CARDIELLY JESUS DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803175-57.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO CARDIELLY JESUS DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, 49.100.008 ISABELA BIONDO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de determinação de ID 156464968 intimando a parte autora no intuito da mesma indicar bens passíveis de penhora em nome da parte ré.
Todavia, verifica-se que na petição de ID 157952177 a parte autora se manteve inerte e alegou o desconhecimento acerca de informações de bens da parte demandada.
Desta feita, conforme determinação anterior, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Dê-se ciência à autora.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803175-57.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO CARDIELLY JESUS DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, 49.100.008 ISABELA BIONDO DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o pleito de suspensão formulado pela autora com base no artigo 921, inciso III do CPC, visto que a Lei 9.099/95 não prevê tal hipótese de suspensão ao não ser localizado o executado ou seus bens, mas sim a de extinção do feito, consoante reza seu artigo 53, §4º, o qual, por ser específico, deverá prevalecer sobre aquele.
Assim, intime-se a autora para, em 10 dias e sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora da parte ré.
Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para extinção.
Expedientes necessários.
GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803175-57.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO CARDIELLY JESUS DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, 49.100.008 ISABELA BIONDO DOS SANTOS DESPACHO Indefiro pedido da parte autora de expedição de ofício à Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA, solicitando-se informações completas relativas à empresa ré, vez que é de responsabilidade da parte autora fornecer informações contra quem a ação é movida, incluindo seu endereço, qualificação e bens passíveis de penhora (art. 14, § 1º da Lei nº 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803175-57.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , LEONARDO CARDIELLY JESUS DA SILVA CPF: *81.***.*56-31 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S/A CNPJ: 47.***.***/0001-21, 49.100.008 ISABELA BIONDO DOS SANTOS CNPJ: 49.***.***/0001-19 , Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(a) Carta Precatória de ID:153274318 , no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 2 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) BARBARA ECHELLY ANDRADE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
02/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:08
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 08:07
Juntada de carta precatória devolvida
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:26
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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22/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 04:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/01/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:10
Processo Reativado
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26/09/2024 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:07
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:02
Juntada de petição
-
06/02/2024 14:42
Decorrido prazo de 49.100.008 ISABELA BIONDO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2023 02:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 16:34
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 10:58
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/11/2023 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
13/11/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 10:10, 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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10/11/2023 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
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05/09/2023 05:39
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2023 08:45
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 08:45
Desentranhado o documento
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09/08/2023 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:42
Audiência instrução e julgamento designada para 13/11/2023 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
18/07/2023 11:27
Outras Decisões
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10/05/2023 04:37
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2023 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:46
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 06:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 04:30
Decorrido prazo de 49.100.008 ISABELA BIONDO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 04:30
Decorrido prazo de 49.100.008 ISABELA BIONDO DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2023 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 12:38
Outras Decisões
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27/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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