TJRN - 0803839-91.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA 18/08/2025 - 16:29:57 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca/Município ASSU - Órgão Judiciário 3 VARA DE ASSU Nro do Processo 08038399120238205100 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca/Município ASSU Órgão Judiciário 3 VARA DE ASSU Juiz Retirada ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Para o processo: 08038399120238205100 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição RGJ5J33 RN HYUNDAI/HB20 10M VISION A2 LOCACOES DE VEICULOS LTDA TRANSFERENCIA 26/11/2024 18/08/2025, 16:30 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 1/2 18/08/2025, 16:30 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 2/2 -
19/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:33
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL GONDIM RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803839-91.2023.8.20.5100 DECISÃO Defiro o pedido do ID n. 148154782, porquanto devidamente demonstrada a alienação fiduciária em favor do peticionante, bem como a inércia do exequente quando da sua intimação.
Proceda-se com o levantamento das restrições do veículos mencinados na referida petição.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:35
Outras Decisões
-
28/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM NEPOMUCENO FERNANDES DE ALMEIDA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL GONDIM RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
02/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803839-91.2023.8.20.5100 DECISÃO Intimados a comprovarem os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita anteriormente requerida, os executados atravessaram aos autos petição acompanhada de documentos (ID n. 144796936).
Outrossim, informaram acerca da interposição de recurso de agravo de instrumento (ID's n. 144796929 e 144837306) em relação à decisão do ID n. 141658307. É o breve relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita em nome das pessoas físicas executadas, observo que os pedidos seguem acompanhados apenas das declarações de imposto de renda de ambos e do extrato da conta bancária de um deles (ID n. 144796937 ao 144796939), o que não demonstra a impossibilidade financeira para arcarem com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Já em relação à pessoa jurídica executada, não há nos autos nenhum balancete, livro comercial, documento fiscal, ou quaisquer outros documentos que demonstrem que o seu fluxo de caixa seja negativo, de modo que a presunção da sua situação de hipossuficiência alegada resta afastada.
Nesse sentido, cumpre pontuar que a justiça gratuita deve ser reservada àqueles que comprovadamente necessitem, de modo a lhes garantir o acesso à justiça, pois, do contrário, a sua má distribuição trará prejuízos a atuação dos causídicos, à parte vencedora da ação e também ao Estado.
Assim, não comprovada a hipossuficiência alegada, o indeferimento da justiça gratuita em favor dos executados é medida que se impõe.
Em relação ao pedido de retratação, este segue desacompanhado de quaisquer fatos novos capazes de ensejar a reconsideração ou modificação da decisão vergastada por esse juízo.
Outrossim, conforme pesquisa realizada ao PJe 2º (cópia em anexo), verificou-se que a decisão vergastada foi mantida em sua integralidade, de modo que não há que se falar em juízo de retratação.
Diante do exposto, indefiro o pedido da justiça gratuita formulado pelos executados.
Deixo de fazer o juízo de retratação e mantenho a decisão do ID n. 141658307 por seus próprios termos. À secretaria, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do ID n. 148154782, dando prosseguimento ao feito e requerendo o que entender de direito, bem como atualizando o débito exequendo, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:35
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A2 LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, ALANNA CARLA ALVES DE OLIVEIRA E ALYSSON BEZERRA.
-
23/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/02/2025 10:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803839-91.2023.8.20.5100 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: A2 LOCACOES DE VEICULOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada exceção de pré-executividade no ID 138868497, INTIMO o(a) excepto(a), na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, §3º). 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000, 10 de janeiro de 2025.
DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
27/11/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
26/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:47
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
23/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
12/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803839-91.2023.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: A2 LOCACOES DE VEICULOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
06/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/05/2024.
-
23/05/2024 12:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803839-91.2023.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: A2 LOCACOES DE VEICULOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça..
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
14/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 09:36
Juntada de diligência
-
18/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:27
Juntada de custas
-
13/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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