TJRN - 0800354-13.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800354-13.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JAKELINE DE SOUZA E SILVA CAMARA REQUERIDO: BANCO SANTANDER DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
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18/09/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 16:56
Processo Reativado
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18/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 13:01
Recebidos os autos
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16/09/2025 13:00
Juntada de despacho
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06/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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06/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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08/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800354-13.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 12 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:01
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 11:33
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800354-13.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 21 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
21/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800354-13.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 20 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
20/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:18
Conclusos para decisão
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04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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