TJRN - 0851819-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 07:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0851819-40.2023.8.20.5001 Exequente: VLADIMIR ANTONIO CARVALHO PRESTES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Frisa-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
18/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 12:25
Determinado o arquivamento
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16/08/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 19:08
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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04/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:27
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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17/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:10
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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11/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:47
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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28/01/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de VLADIMIR ANTONIO CARVALHO PRESTES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de VLADIMIR ANTONIO CARVALHO PRESTES em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:16
Outras Decisões
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16/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59.
-
18/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 07:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 07:40
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 02:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
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21/11/2023 07:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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