TJRN - 0000202-10.2001.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000202-10.2001.8.20.0163 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: FRUTERRA FRUTICULTURA DO NORDESTE LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de id, 157583097, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 15 de julho de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matricula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000202-10.2001.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRUTERRA FRUTICULTURA DO NORDESTE LTDA, WILSON BORGES JÚNIOR, FELIPE ALBERTO GRINNER DESPACHO O acórdão de ID 125832249, conheceu e proveu a apelação da parte autora para anular a sentença de ID. 77913265 que extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono, retornando os autos para regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO que seja intimada a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de id. 77555114 - pág. 28, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se IPANGUAÇU/RN, 16 de dezembro de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2024 10:43
Juntada de diligência
-
23/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:52
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 04:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 00:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/01/2022 11:30
Digitalizado PJE
-
20/01/2022 11:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/01/2022 14:53
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:44
Recebidos os autos
-
05/06/2020 01:25
Concluso para sentença
-
05/06/2020 01:24
Decurso de Prazo
-
11/09/2017 02:01
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2017 04:50
Relação encaminhada ao DJE
-
01/09/2017 11:13
Recebimento
-
14/08/2017 01:48
Mero expediente
-
03/05/2016 04:34
Concluso para despacho
-
03/05/2016 04:26
Decurso de Prazo
-
29/09/2015 08:41
Certidão expedida/exarada
-
28/09/2015 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2015 04:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2015 11:33
Juntada de carta precatória
-
16/04/2015 05:44
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2014 04:43
Expedição de Carta precatória
-
19/03/2014 04:26
Expedição de edital
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
22/11/2013 12:00
Mero expediente
-
18/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
30/10/2013 12:00
Petição
-
29/10/2013 12:00
Recebimento
-
16/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/09/2013 12:00
Publicação
-
10/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/04/2012 12:00
Petição
-
26/04/2012 12:00
Recebimento
-
23/01/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/08/2011 12:00
Recebimento
-
25/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
20/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
07/08/2008 12:00
Juntada de Publicação de Edital
-
17/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
07/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
31/08/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
10/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/05/2007 12:00
Remessa à Outra Comarca / Juízo
-
06/12/2006 12:00
Concluso para Sentença
-
15/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2006 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
31/01/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
31/01/2006 12:00
Juntada de AR
-
20/01/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
20/01/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
16/11/2005 12:00
Vistos em Correição
-
27/12/2004 12:00
Despacho Proferido
-
29/10/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800995-41.2023.8.20.5110
Maria da Conceicao da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2023 10:50
Processo nº 0811040-82.2024.8.20.5106
Daniele Vicente da Silva
Serasa S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2024 14:05
Processo nº 0836757-57.2023.8.20.5001
Geraldo Amador Soares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2023 10:26
Processo nº 0019225-11.1999.8.20.0001
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Antonio Leite de Araujo
Advogado: Vaneska Caldas Galvao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 10:23
Processo nº 0019225-11.1999.8.20.0001
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Antonio Leite de Araujo
Advogado: Vaneska Caldas Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/1999 00:00