TJRN - 0805730-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0805730-90.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CLEIA GENTIL BEZERRIL, ERINEIDE SIQUEIRA DE MIRANDA, JACINTA FERREIRA DA SILVA, JURACI XAVIER DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Após instadas a se manifestar acerca do laudo pericial contábil da COJUD, a parte executada manifestou concordância parcial com os cálculos da Contadoria Judicial (ID nº 139022534), no entanto, a parte exequente alegou que existem equívocos, conforme explanado na petição de ID nº 141907781.
Para garantia do amplo direito de defesa, determino o retorno dos autos à COJUD, para que se pronuncie de maneira técnica acerca dos pontos questionados pelo executado, devendo esclarecer se os cálculos efetuados observaram as diretrizes fixadas nos títulos judiciais exequendos de ID nº 66895151.
Remetam-se os autos à COJUD para diligência.
Após o cumprimento da medida, caso seja apresentada a retificação dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo de 10 (dez) dias Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 4 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 06:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:48
Outras Decisões
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12/02/2025 04:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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02/01/2025 16:21
Juntada de cálculo
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06/12/2024 20:58
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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06/12/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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04/07/2024 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:05
Outras Decisões
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04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 05:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:03
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805730-90.2022.8.20.5001 Exequente: CLEIA GENTIL BEZERRIL e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - CLEIA GENTIL BEZERRIL e outros (4), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 21 de maio de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
21/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:45
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2022 19:24
Conclusos para despacho
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10/02/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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