TJRN - 0800157-61.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso de apelação
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04/09/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:24
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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01/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:13
Decorrido prazo de PARTES em 18/11/2024.
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06/12/2024 17:08
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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06/12/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/11/2024 11:09
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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29/11/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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24/11/2024 09:57
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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24/11/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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19/11/2024 04:23
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0800157-61.2024.8.20.5111 C E R T I D Ã O CERTIFICO que a contestação de ID 128371834 foi acostada tempestivamente aos autos em 13/08/2024, uma vez que a data limite para tanto decorreria em 16/08/2024.
CERTIFICO que a réplica à contestação de ID 130910248 foi acostada tempestivamente aos autos em 11/09/2024, uma vez que a data limite para tanto decorreria em 11/09/2024.
Diante disso, intimo as partes, autora e ré, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, no caso de prova testemunhal, observado o limite legal, o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito ou requererem o julgamento antecipado da lide.
ANGICOS/RN, 14 de outubro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:17
Decorrido prazo de Parte autora em 11/09/2024.
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11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800157-61.2024.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO BATISTA VENANCIO Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Angicos, 21 de agosto de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:43
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:13
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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30/07/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN - Tel. (84) 3531 2243 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0800157-61.2024.8.20.5111 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOAO BATISTA VENANCIO Parte Ré: BANCO PAN S.A.
De ordem do(a) Juiz(a) de Direito Titular ou Substituto Legal da Vara Única da Comarca de Angicos, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
INTIME-SE o(a) promovido(a) BANCO PAN S.A., para apresentar contestação nos autos do processo em deslinde, em 15 dias.
Nesse pórtico, retifico a ata de audiência de ID 126801358, no último parágrafo, onde consta "intimo a parte requerida para apresentar sua réplica à contestação no prazo de 15 dias.", leia-se "intimo a parte requerida para apresentar sua contestação no prazo de 15 dias". -
25/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 25/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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25/07/2024 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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24/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:40
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:42
Publicado Citação em 07/05/2024.
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08/05/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800157-61.2024.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOAO BATISTA VENANCIO BANCO PAN S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO PAN S.A, sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ nº 59.***.***/0001-13, com endereço na Avenida Paulista, nº 1374, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-916.
Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 25/07/2024 09:00, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 25/07/2024 às 09:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MzJiZjg2YjktYzlmMC00M2ZlLThkYTItYjQyNzY2ZDc1MTdh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=7fe82896-bf32-4092-8663-58fbce015058&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 3 de maio de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:33
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 25/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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29/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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