TJRN - 0800016-75.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 12:33 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 00:50 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 10:33 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/06/2025 11:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/06/2025 02:17 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            03/06/2025 01:48 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            01/06/2025 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2025 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2025 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2025 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 21:44 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 11:19 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:45 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 09:58 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/04/2025 09:20 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 09:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800016-75.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREZZA TEREZINHA DA FONSECA ALVES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença sobre o qual a parte executada não manifestou discordância aos cálculos apresentados pela exequente. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Da análise dos autos, observa-se que a executada apresentou planilha de cálculos no valor total de R$ 2.866,45 atualizados até 30/10/2024.
 
 Analisando a memória de cálculo atualizada pela exequente, não vislumbro óbice ou incorreção no valor atualizado do montante condenatório, motivo pelo qual deve ser homologado.
 
 Assim, considerando os valores apresentados e a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019-CNJ, observa-se que a quantia devida à parte exequente não excede o limite da obrigação de pequeno valor estabelecido na Lei Estadual nº 10.166/17, qual seja 20 (vinte) salários-mínimos, ano-base 2025.
 
 Logo, deve ser pago por meio de RPV, nos termos do art. 13, I, da Lei 12153/09.
 
 No tocante ao pedido de reserva dos honorários contratuais, observa-se que o instrumento particular colacionado aos autos no ID 134978265 fixa a sua quantia em 30% do proveito econômico da causa, motivo pelo qual deve ser deferido seu destacamento do precatório devido à exequente, a fim de que seja expedido alvará individualizado, uma vez que foi apresentado o requerimento acompanhado do respectivo instrumento contratual até a expedição do ofício requisitório.. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença, razão pela qual homologo os cálculos apresentados pela parte exequente na planilha de ID 134978263, fixando o valor final devido a parte exequente ANDREZZA TEREZINHA DA FONSECA ALVES RIBEIRO em R$ 2.605,86 atualizados até 30/10/2024, do qual devem ser destacados os honorários contratuais na razão de 30% do proveito econômico da causa, conforme contrato juntado ao feito.
 
 Homologo ainda o valor de R$ 260,59, a título de honorários de sucumbência.
 
 Fica consignado que o crédito do exequente possui natureza alimentar e a referência a ser utilizada é a de rendimentos de salário.
 
 De outro lado, o crédito a título de honorários de sucumbência possui natureza alimentar.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, expeça-se Requisição para pagamento de Pequeno Valor, instruindo-as com os documentos necessários, conforme disposto na Resolução 08/2015 do TJ/RN.
 
 Determino ainda o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria nº 399/2019, autorizando, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará ou conclusão para Decisão com Força de Alvará - DFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, a expedição de Alvará ou conclusão para Decisão com Força de Alvará - DFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Suspenda-se o processo em razão da expedição do RPV até que seja realizado o pagamento.
 
 Após a expedição do RPV e respectivo alvará, bem assim após o trânsito em julgado da presente decisão e cumprimento das determinações acima, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e, após, retornem-se conclusos para sentença de homologação/extinção.
 
 Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 AÇU /RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/04/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 20:41 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            24/04/2025 20:41 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            24/03/2025 12:41 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 00:57 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 13:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 11:39 Desentranhado o documento 
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                                            06/11/2024 11:39 Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 08:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/10/2024 16:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/10/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 08:30 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/10/2024 08:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/10/2024 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 12:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            17/07/2024 08:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/07/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 10:30 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 10:30 Juntada de intimação de pauta 
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                                            22/04/2024 11:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/04/2024 09:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/03/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 11:18 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/03/2024 11:50 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/02/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 11:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/02/2024 11:34 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2024 17:02 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            21/02/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 14:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/01/2024 00:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 20:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/01/2024 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            03/01/2024 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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