TJRN - 0807099-32.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807099-32.2021.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALZENILDA LIBANIA BEZERRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0807099-32.2021.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZENILDA LIBANIA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL sob ID. 149558826.
Mossoró/RN, 25 de abril de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:45
Juntada de laudo pericial
-
06/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0807099-32.2021.8.20.5106 Ação: [Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Parte Autora: ALZENILDA LIBANIA BEZERRA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 10/03/2025, às 14:30 horas, nos termos da petição sob ID nº 141417639, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 24 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
24/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
04/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
27/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:08
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807099-32.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ALZENILDA LIBANIA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: ALISON MAX MELO E SILVA - RN0007580A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Nos temos da Portaria nº 387/2022, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 826,48 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) , que corresponde ao dobro de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Intime-se a perita nomeada, para, no prazo de 15 dias, dizer se continua com o encargo.
Mossoró/RN, 3 de setembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0807099-32.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ALZENILDA LIBANIA BEZERRA Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
ANA ELISA CARVALHO ALVES - *65.***.*54-49, para atuar como perita na presente demanda na perícia sob ID. 1148/2023.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ANA ELISA CARVALHO ALVES - *65.***.*54-49, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem sobre o requerimento de majoração sob ID. 121798213.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
21/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:53
Juntada de termo
-
25/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 06:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
02/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:01
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 03:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:27
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2021 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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