TJRN - 0801882-21.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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06/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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02/12/2024 19:20
Publicado Citação em 17/05/2024.
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02/12/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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06/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:03
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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02/08/2024 01:05
Decorrido prazo de HERMOGENES BEZERRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 05:16
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801882-21.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HERMOGENES BEZERRA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
Transitada em julgado, arquive-se.
Defiro pedido de renúncia do prazo recursal.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 08:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 01:33
Decorrido prazo de HERMOGENES BEZERRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:33
Decorrido prazo de HERMOGENES BEZERRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801882-21.2024.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem com sobre os documentos porventura juntados.
AÇU, 10 de junho de 2024 RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
10/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801882-21.2024.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMOGENES BEZERRA DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a alegação unilateral da parte autora sem estar apoiada nesta fase inicial em elementos mais robustos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte ré.
Com isto, determino que, com urgência, seja providenciada a citação da(s) parte(s) ré(s) para que possa(m) apresentar resposta (contestação) no prazo legal, devendo especialmente se manifestar sobre o pedido liminar formulado com as provas que reputar(em) pertinentes.
Deixo de aprazar momentaneamente audiência de conciliação considerando a urgência para a citação do polo passivo.
Assu/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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