TJRN - 0822369-28.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:20
Juntada de petição
-
01/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de HIAGO BARBALHO MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de HIAGO BARBALHO MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822369-28.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE Advogado(s) do reclamante: HIAGO BARBALHO MEDEIROS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM DESPACHO Inicialmente, DEFIRO a justiça gratuita em favor da autora.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre a contestação acostada ao ID 110463471.
Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no mesmo prazo, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Escoado o prazo, sem manifestação ou sendo pugnado pelo julgamento antecipado da lide, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822369-28.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE Advogado(s) do reclamante: HIAGO BARBALHO MEDEIROS Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM DESPACHO Inicialmente, DEFIRO a justiça gratuita em favor da autora.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre a contestação acostada ao ID 110463471.
Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no mesmo prazo, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Escoado o prazo, sem manifestação ou sendo pugnado pelo julgamento antecipado da lide, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
17/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/05/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822369-28.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de rendimentos e/ou os extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:02
Declarada incompetência
-
27/02/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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