TJRN - 0811650-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 07:42
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0811650-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE DE PAULO PINHEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 124522516, na qual a parte autora requer a realização de perícia médica judicial para comprovação do alegado quadro de sequelas, observo que não foi indicada a especialidade médica pretendida para a realização do referido exame pericial, o que se mostra necessário à adequada nomeação de perito.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do interesse na produção da prova pericial, especificando, em caso positivo, a especialidade médica adequada para a análise das alegações constantes na exordial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de inércia da parte autora, remetam-se os autos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0811650-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE DE PAULO PINHEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o presente processo encontra-se pronto para julgamento, isso porque não há necessidade de produção de outras provas.
Desse modo, determino à Secretaria Judiciária que altere a localização do feito, tornando-o concluso para Sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:15
Outras Decisões
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03/12/2024 09:11
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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03/12/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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29/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:09
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:15
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:34
Publicado Citação em 08/05/2024.
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27/11/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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21/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:15
Conclusos para decisão
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01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:40
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0811650-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE DE PAULO PINHEIRO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Inicialmente, por não haver qualquer elemento capaz de desconstituir a presunção de hipossuficiência econômica da parte autora, defiro o pedido da justiça gratuita.
Dessa maneira, cite-se a parte ré, por intermédio do Procurador-Geral, para responder ao pedido inicial no prazo de 30(trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC.
Se a defesa comportar matéria preliminar postas no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Airton Pinheiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2024 04:50
Decorrido prazo de AMANDA KELLY FIRMINO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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27/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:27
Declarada incompetência
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13/11/2023 09:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
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11/11/2023 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2023 12:55
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 11:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 07:14
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 07:14
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:01
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/07/2023 07:39
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 04:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:29
Declarada incompetência
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15/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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